Projeto sobre piso salarial dos assistentes sociais é vetado pelo governo
01/09/2014 às 12:59 Atualizado em 03/09/2014 às 13:01 2 min de leitura

Trata-se da Mensagem nº 54, de 22 de julho de 2014. O projeto é de iniciativa parlamentar e está em tramitação nas comissões técnicas, para discussão e votação do veto. Também estabelece equiparação salarial dos profissionais de Serviço Social, aos profissionais da mesma área do quadro do pessoal da Secretaria da Saúde.
Além disso, o governador informa tratar-se de ingerência na competência do Poder Executivo Estadual, e a Constituição Federal “não autoriza a ingerência de outro Poder na estruturação administrativa, como bem demonstra o princípio da separação dos Poderes, definido no artigo 2º da Constituição Federal.
Na justificativa o governador Zé Filho cita decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, onde mostra que “a medida traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, que reflete a inconstitucionalidade formal” numa decisão de 28 de novembro de 1997. O artigo 37, da Constituição Federal, veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratória para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Ação – O Supremo Tribunal Federal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade uma lei de 1998, aprovada, na Assembleia de Minas Gerais, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a criação de quadro de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário para a equiparação salarial com Defensor Público. A ação foi julgada improcedente, porque, é competência do Chefe do Poder Executivo a atribuição da remuneração do cargo de defensor público aos ocupantes das funções de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário.
Fonte: Alepi
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