Promotor Edimar Piauilino fala da liminar concedida ao Juiz Aderson Nogueira
30/10/2012 às 10:11 Atualizado em 30/10/2012 às 11:56 3 min de leitura

No dia 23 de agosto de 2012, o Tribunal de Justiça do estado do Piauí (TJ-PI) decidiu afastar o juiz titular da comarca de Floriano, Aderson Antonio Brito Nogueira das suas funções, por 60 dias.
O juiz foi acusado de sumir com sentenças, de fraude na distribuição de processos e interesse no julgamento em favor de uma parte, entre outros supostos desvios.
Na última quinta-feira (25), o Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanoel Campelo de Souza Pereira decidiu conceder liminar em favor do juiz Aderson, suspendendo os efeitos da decisão que afastou o magistrado das suas funções.
Na manhã desta segunda-feira (29), o promotor de justiça, Dr. Edimar Piauilino, convocou toda a imprensa local para transmitir aos florianenses a informação que havia necessidade imperiosa de ser dada a população.
Em seu pronuciamento, o promotor disse:
“Floriano no começo do mês foi tomada de surpresa quando se divulgou amplamente pela televisão, rádio, jornais e sites do afastamento do Dr. Aderson Antônio de Brito Nogueira, duas pessoas de Floriano fez uma representação contra o juiz na corregedoria do Tribunal de Justiça, e essas pessoas estão sendo processadas no fórum, e por o juiz ter julgado nesses processos feriu o interesse e essas pessoas fizeram uma representação contra o Dr. Aderson e culminou com o seu afastamento.
O Conselho Nacional no dia 25 de outubro determinou liminarmente o retorno do Dr. Aderson as suas funções, eu quero dizer que a promotoria estava se sentindo profundamente incomodada como também os advogados, e principalmente os juriscionados porque Dr. Aderson é uma pessoa que todo mundo conhece a personalidade, o caráter, homem íntegro, sério, respeitado, que tem temor a Deus, um ser humano extraordinário, é um homem que a gente pode dar uma palavra por ele, e eu como promotor não seria conivente saber que aconteceria qualquer coisa de errado na sua vara e não tomar atitude. Já trabalhei com Dr. Aderson em três ocasiões, na década de 90, no início da década de 2000 e em 2006/2007 tomei posse em Floriano, e eu não conheço um úncio lado que desabone a personalidade da conduta do Dr. Aderson.
Então, nós temos o dever de lealdade e de reconhecimento próprio de dizer quem é o Dr. Aderson, que infelizmente pagou uma conta muito cara, ele não cometeu nenhum crime, foi um procedimento administrativo por um equívoco, infelizmente o Tribunal achou por bem de forma açodada afastar Dr. Aderson das funções quando exigia nove desembargadores do Tribunal e apenas sete julgaram precipitadamente afastando o juiz das funções. Então, essas são as informações preliminares que a gente tem que repassar para a sociedade de Floriano, que está muito bem servida na 2ª vara pelo juiz Dr. Aderson Antônio de Brito Nogueira, esta é a modesta opinião do promotor Edimar Piauilino Batista”, finalizou.
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Comentários (5)
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Joanna Moreira · 31/10/2012 às 08:51
Um desrespeito a população. Como pessoas que estão sendo processadas no fórum, tem a informação tão precisa sobre as coisas ilícitas que este juiz tem feito. O tribunal não teria tomado a decisão de afasta-lo se as acusações não tivessem fundamento. Espero que ele pague pelo mal que tem causado por suas atitudes erradas. Ainda bem que não se tornou Desembargador, já pensou como seria?. Deus sabe o que faz.
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CLM · 30/10/2012 às 15:22
ARRE SE MEXER MAIS FEDE MAIS MUITA SUJEIRA SEU PROMOTOR. O QUE ESTÁ GANHANDO?
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Ivo Kalume · 30/10/2012 às 15:19
Ele só voltou porque o seu advogado conseguiu uma liminar, mas, as denuncias continuam sendo investigadas e, mais, a liminar pode cair, também. São muito amigos, não? Então, está explicado, sair correndo em defesa do magistrado. Veja o que diz a portaria da presidente do TJ PI "R E S O L V E : DETERMINAR a INSTAURAÇAO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Dr. A. A. de B. N., J. de D. da 2ª V. da C. de F. ? PI, para apurar os fatos descritos no Pedido de Providências nº 376/2010 (0000303- 61.2010.8.18.0139), apensado ao Pedido de Providências nº 446/2010 (0000297-54. 2010. 8.18.0139), devido à violação dos deveres inerentes ao exercício da magistratura, previstos no art. 35, I e VII, da LOMAN e descumprimento dos arts. 125, I e III, 133, I, 251, 252 e 263 do CPC com reflexos diretos no art. 5º, XXXII e LIII, da CF, além do art. 1º, do Provimento nº 15/2005, da CGJ e do art. 1º, do Provimento nº 04/ 2010, do CGJ, como também a conduta ofensiva ao art. 319 do CP."
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Ivo Kalume · 30/10/2012 às 15:10
O povo precisa saber disso, sr promotor..."CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na Sessão Extraordinária de Julgamento, de caráter administrativo, realizada no dia 24 de setembro de 2012, propondo a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Exmo. Sr. A. A. de B. N., J. de D. da 2ª V. da C. de F. ? PI, com o afastamento de suas funções, por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 15, caput, da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça, para apurar os fatos descritos nos autos do Pedido de Providências nº 376/2010 (0000303-61. 2010. 8.18.0139), apensado ao Pedido de Providências nº 446/2010 (0000297-54. 2010. 8.18.0139), ofensivos ao art. 35, I e VII, da LOMAN e descumprimento dos arts. 125, I e III, 133, I, 251, 252 e 263 do CPC com reflexos diretos no art. 5º, XXXII e LIII, da CF, além do art. 1º, do Provimento nº 15/2005, da CGJ e do art. 1º, do Provimento nº 04/2010, do CGJ, como também a conduta ofensiva ao art. 319 do CP, tendo sido sorteado para Relator do PAD o Senhor Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do § 7º do art. 14 da Resolução nº 135 do CNJ."
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Ivo Kalume · 30/10/2012 às 15:07
Desculpe Sr. promotor, Dr piauilino...."CONSIDERANDO que foi aduzido pelo requerente nos autos do Pedido de Providências nº 376/2010 (0000303-61.2010.8.18.0139), apensado ao Pedido de Providências nº 446/2010 (0000297- 54.2010.8.18.0139), que o Exmo. Sr. A. A. de B. N., J. de D. da 2ª V. da C. de F. ? PI, fraudou a distribuição do Processo 983/08 (ação de reintegração de posse para a 2ª Vara da Comarca de Floriano, de sua titularidade, bem como ainda foi acusado de prevaricação, corrupção, fraude no pagamento de custas, engavetamento de autos e sumiço de despachos,"

