Rafael Fonteles sanciona lei que garante meia-entrada às mulheres em eventos no Dia da Mulher
27/08/2024 às 16:10 Atualizado em 27/08/2024 às 17:17 1 min de leitura

Com a lei, fica assegurado às mulheres, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de espetáculo, parques aquáticos, zoológicos, exposições, feiras, eventos esportivos e demais locais que promovam eventos de cultura, lazer e entretenimento, no âmbito do estado do Piauí.
Consideram-se casas de espetáculo os estabelecimentos que realizam ou exibem espetáculos musicais, circenses, teatrais, esportes, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral. Os estabelecimentos ficam proibidos de alterarem os valores do ingresso inteiro em virtude desta Lei.
O direito será concedido anualmente, somente no dia 8 de março. A Lei Nº 8.479, de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius Kalume (PT), já se encontra em vigor.
Fonte: Governo do Piauí
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