
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Noé Pacheco de Carvalho. Na ocasião os jurados acolheram, por maioria de votos, ao 1º e 2º quesitos relativos à materialidade e autoria do crime, respectivamente.

De acordo com Noé Pacheco, também por maioria de votos, os jurados responderam “sim” ao 3º quesito, acolhendo a tese do homicídio tentado. E por maioria dos votos foi acolhida a tese de legítima defesa ao 4° quesito, ficando prejudicado aos demais.
Assim decidiu o egrégio conselho da sentença pela absolvição do réu da imputação que lhe foi feita nos autos.


