
O julgamento realizado no Fórum de Floriano, conduzido pelo presidente do Júri Popular, o Juiz de Direito da 1ª Vara, Noé Pacheco, teve início as 14h00 e se estendeu durante toda a tarde e noite, tendo seu veredicto pronunciado por volta das 21h00. O julgamento de Francisco da Costa Pereira foi o primeiro da série de quatro sessões do Tribunal do Júri confirmada pela Justiça de Floriano, para esta semana.

No julgamento foi apresentada ao Júri a arma do crime, ainda banhada pelo sangue da vítima.
O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público, representado pelo promotor de justiça José Arimatéia Dourado, de homicídio duplamente qualificado. Por força das duas qualificadoras e de algumas circunstâncias judiciais de não serem favoráveis ao réu, não foi possível aplicar uma reprimenda menor.


Ao final do julgamento, o réu foi condenado a 15 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado.

Em alegações finais orais, o defensor do denunciado, pugnando preliminarmente pela inépcia da inicial no que diz respeito às qualificadoras do motivo fútil e da redução da capacidade de defesa da vitima, por não estar evidenciado de que forma estas situações se consistiram, o que comprometeu a defesa do réu. O defensor discordou da sentença e informou que entrará com um recurso contra o veredicto.
