Robert Rios tem Projeto que garante seguro em obras públicas
07/03/2017 às 13:40 Atualizado em 07/03/2017 às 13:48 2 min de leitura

No artigo 2º torna obrigatório o “Seguro - Garantia pelas empresas executoras das obras ou projetos de engenharia, na forma do contrato firmado, sob pena de dispensa de licitação, da nulidade da contratação e de crime de responsabilidade do gestor, na forma da lei.
Para cada obra, projeto ou serviço de engenharia com valores orçados acima de R$ 3.000,00, deve ser feita uma apólice específica, de acordo com o contrato firmado, com valor segurado equivalente a 100% do valor da obra, projeto ou serviço de engenharia contratado ou licitado.
Conforme o artigo 4º nas hipóteses de desistências, negligência ou abandono da obra, projeto ou de outros serviços de engenharia, a Seguradora contratada garantirá ao Poder Público o cumprimento total do contrato ou a restituição do seu valor, devidamente atualizado, a critério da administração.
Segundo o deputado Robert Rios, “a obrigação de reparar prejuízos estimula a seguradora a fiscalizar e cobrando da empreiteira o cumprimento de cada prazo e obrigação contratual". Dessa forma, evita que a fiscalização recaia sobre o Poder Público.
Fonte: Alepi
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