Rosa Weber julga inconstitucional a redução das bancadas
Omissão na Lei Complementar 78/1993 foi um dos argumentos da ministra.
20/06/2014 às 10:20 Atualizado em 20/06/2014 às 17:04 1 min de leitura

Os autores das ações (governador e Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba) apontavam usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre o número de representantes na Câmara dos Deputados e no Legislativo estadual.
A ministra revelou entender que o artigo 45 (parágrafo 1º) da Constituição prevê que a representação seja definida por lei complementar. Com isso, prosseguiu, a Carta impôs o estabelecimento, por meio de lei complementar, do número total de parlamentares e do tamanho das representações por estado e pelo DF, proporcional à população. Para ela, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, e deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.
Fonte: Capitalteresina
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