Comércio de Teresina deve permanecer fechado.Em novo decreto, o governador Wellington Dias (PT) anunciou medidas mais rígidas de combate ao coronavírus, que serão adotadas a partir desta sexta-feira (26), sábado (27) e domingo (28). Segundo o governo, as restrições irão possibilitar a reabertura das atividades econômicas, a partir do dia 6 de julho.
Entre as novas medidas adotadas estão: o fechamento parcial das atividades, multa de até R$ 1 mil para quem não usar máscara em locais públicos, restrição do funcionamento de serviços essenciais, ponto facultativo nos órgãos públicos estaduais e a mesma recomendação para os municípios.
Conforme o decreto, os supermercados fecham no domingo, 28 de junho, e o transporte intermunicipal está proibido de sábado até domingo. No fim de semana, fica proibido as aglomerações ou consumo de bebidas em locais públicos.
Barreiras em Teresina fazem busca ativa por casos suspeitos de Covid-19.- Funcionamento dos serviço essenciais;
- Setor automotivo, construção civil e serviços de saúde com os protocolos de saúde aprovados;
- Controle de fluxo de pessoas nas divisas do estado com realização de fiscalização e barreiras;
- Uso obrigatório de máscaras.
- Farmácias, drogarias e serviços de saúde
- Mercados, supermercados, panificadoras e padarias
- Postos de combustível e borracharias
- Serviços de delivery
- Segurança e vigilância
- Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias
- Serviços de transportes de cargas
- Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento
- Atividades agrícolas e agroindustriais
- Atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural
- Casas lotéricas
- Concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos
- Estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas
- Panificadoras e padarias
- Farmácias, drogarias e serviços de saúde
- Imprensa
- Serviços de segurança e vigilância
- Serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário
- Borracharias, postos de combustíveis, pontos de alimentação localizados às margens de rodovias, inclusive nos trechos urbanos, serviços de transporte de cargas e atividades agrícolas e agroindustriais
- Estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas