Saída temporária libera cerca de 250 detentos para passar Natal e Réveillon com a família
19/12/2016 às 14:30 Atualizado em 19/12/2016 às 16:08 2 min de leitura

A saída é autorizada pela Justiça, com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é destinada apenas para presos do regime semiaberto.
De acordo com o juiz José Vidal, titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina, os detentos beneficiados estão divididos entre homens e mulheres, presos nas penitenciárias de Teresina e Altos, a partir do bom comportamento de cada um.
O benefício acontece em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para confraternização e visita aos familiares. “Na última saída, que foi no Dia das Crianças, 99% dos detentos que foram beneficiados retornaram para as penitenciárias dentro do período permitido”, disse o juiz.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina critérios a serem cumpridos pelo preso que, caso sejam desobedecidos, o detento perde o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime. Os que não retornarem após o término do período permitido será considerado foragido da Justiça.
Fonte: Cidadeverde.com
O que você achou desta matéria?
Seja o primeiro a avaliar
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.
