Sancionada lei que estabelece diretrizes para alimentação escolar no Piauí
04/11/2023 às 10:52 Atualizado em 04/11/2023 às 10:53 1 min de leitura
O artigo 2 da lei estabelece a utilização, preferencialmente, de alimentos naturais ou minimamente processados para constituir a merenda escolar na rede pública estadual.
O Guia Alimentar caracteriza que “Alimentos minimamente processados são alimentos in natura que, antes de sua aquisição, foram submetidos a alterações mínimas, como exemplos, grãos secos, polidos e empacotados ou moídos na forma de farinhas, raízes e tubérculos lavados, cortes de carne resfriados ou congelados e leite pasteurizado”.
O texto aborda ainda que a oferta de alimentação de qualidade descrita na lei visa somente como atividade-meio para o funcionamento do sistema de ensino público estadual, sem interferência à execução de programa suplementar de alimentação de natureza assistencial.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Governo do Piauí
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