
A lei sancionada acrescenta o artigo 10-A à Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004, que trata sobe a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Municipal Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas.
A lei sancionada acrescenta o artigo 10-A à Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004, que trata sobe a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Municipal Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas.