"Estar no regime do Simples significa ter uma tributação simplificada onde se reúnem todos os tributos em um só e também diferencia quanto ao seu custo. Para se ter uma ideia uma empresa quando sai do Simples tem 45% a mais de tributos para pagar. Isso também é um impacto significativo", explica o superintendente do Sebrae Mário Lacerda.

Este refis foi aprovado após uma batalha no Congresso encabeçada pelo Sebrae. A partir desta negociação se reduzem juros, multa e encargos da dívida consolidada fazendo diminuir o valor da parcela.
A adesão deve ser feita até o dia 9 de julho e deve ser feita primeiro no site da Receita Federal. "Orientamos que as empresas procurem dialogar com seus contadores que eles estão aptos a resolver esse problema. E o Micro Empreendedor Individual, onde tivemos um prejuízo de 10 mil empreendedores que se afastaram, deve procurar o Sebrae", completou Mário Lacerda.
O empresário que tem o débito reconhecido e constituído também poderá aderir ao REFIS e regularizar a sua situação em condições excepcionais.