Sefaz concede parcelamento do ICMS do mês de dezembro
28/12/2010 às 12:07 Atualizado em 28/12/2010 às 12:08 2 min de leitura
O imposto poderá ser recolhido em até duas parcelas iguais nas seguintes condições e prazos:
*A primeira parcela deve ser paga até o dia 17 de janeiro de 2011, correspondente a 50% do imposto apuradp no período;
* A segunda parcela deve ser paga até o dia 21 de fevereiro de 2011, correspondente também aos 50% do imposto restante apurado no período.
A Sefaz informa que o não pagamento da primeira e segunda parcela até os dias determinados, implicará na perda do direito ao benefício do parcelamento, devendo ser recolhido de uma única vez o montante do crédito tributário com os devidos acréscimos moratórios e sem prejuízo da atualização monetária.
Vale ressaltar que o parcelamento do ICMS referente ao mês de dezembro do exercício de 2010, não se aplica aos créditos tributários já integralmente recolhidos, bem como os decorrentes de antecipação parcial, diferença de alíquota e de substituição tributária; prestadores de serviço de comunicação e aos concessionários de energia elétrica.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-PI
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