SICONFLOR aciona judicialmente Governo do Estado contra a bitributação do ICMS
22/02/2016 às 14:10 Atualizado em 22/02/2016 às 15:20 1 min de leitura

Segundo a entidade, a partilha das diferenças de alíquotas nas vendas interestaduais aumenta ainda mais a complexidade do recolhimento do ICMS, por isso é preciso que haja união dos empresários contra a carga tributária danosa à vitalidade das empresas locais.
A regra em vigor sobre as mudanças no recolhimento das alíquotas do ICMS, definida pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), exige o recolhimento da diferença de alíquota entre os estados de origem e destino da mercadoria.
Dessa forma, agora é preciso recolher o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino, anexando as guias à mercadoria ao despachá-la para o cliente.
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