Segundo a presidente da entidade, Enedina Pereira, é necessário que as entidades realizem a certificação digital e mantenham atualizada a constituinte.
De acordo com a Portaria nº 326, de 1º de março de 2013, não sendo apresentados os documentos no prazo, o requerimento eletrônico será automaticamente cancelado e o interessado deverá refazer o requerimento.

No caso de entidades rurais, os documentos listados para a solicitação de Registro Sindical podem ser substituídos pelo número da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP/Pronaf expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, pelo número da inscrição no Cadastro de Segurados Especiais do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou de inscrição no Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

