Na noite de ontem (22) essa nova determinação foi colocada em prática. Uma guarnição da PM foi acionada para apurar uma denúncia de perturbação do sossego alheio na avenida Eurípedes de Aguiar (Próximo ao Espeto e Cia). Os policiais solicitaram ao dono do veículo, uma Chevrolet Celta em nome de Rone Leandro dos Santos, que o mesmo diminuísse o volume do som.

Na presença dos policiais a determinação foi atendida, mas assim que a viatura saiu o equipamento foi religado. Mais uma vez a PM foi acionada e voltou ao local. O veículo foi apreendido e encaminhado para o quartel d0 3°BPM.
O TCO foi lavrado no local e a audiência no Juizado Especial já ficou marcada para o dia 04 de março de 2019. O Termo Circunstanciado de Ocorrência é um procedimento de natureza administrativa, de forma simplificada, previsto no art. 69 da Lei 9.099/95 (Lei do Juizado Especial), que registra o resumo da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo (crimes cuja pena privativa de liberdade não é superior a dois anos e as contravenções penais).