STF tem maioria para manter "superpoderes" do TSE contra fake news nas eleições
17/12/2023 às 09:44 Atualizado em 17/12/2023 às 09:46 3 min de leitura

Em julgamento virtual, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Edson Fachin. A sessão tem previsão para terminar na segunda-feira (18).
O principal argumento apresentado nos votos é de que o texto proíbe apenas o discurso que “por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
Os ministros analisam uma ação ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, para tentar derrubar trechos da norma aprovada pelo plenário do TSE na reta final da eleição. De acordo com Aras, a regra apresenta “sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações”.
A resolução ampliou os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que a ordem seja cumprida, e viabilizou a exclusão de conteúdos já classificados pelos ministros como fake news que tenham sido replicados em outras redes sociais.
A Corte já havia analisado um pedido liminar para a suspensão da resolução, às vésperas da eleição. Na época, por 9 votos a 2, o colegiado decidiu manter o texto sob o argumento que a medida não configura censura. Agora, os ministros analisam o mérito da ação proposta por Aras.
Edson Fachin reiterou a avaliação de que o TSE “não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
“Não há — nem poderia haver — imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica”, apontou.
Segundo o relator, a norma visa o controle de perfis, canais e contas que façam publicações que possam “atingir a integridade do processo eleitoral”.
“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem”, frisou.
Fonte: CNN Brasil
O que você achou desta matéria?
Seja o primeiro a avaliar
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.