Talões de água e energia deverão conter canais de denúncia de violência doméstica e familiar
27/11/2023 às 16:40 Atualizado em 27/11/2023 às 16:42 1 min de leitura

Para efeito desta lei, segundo o projeto, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial contra mulheres, crianças, adolescentes, idoso e pessoas com deficiência.
O deputado estadual Evaldo Gomes, autor da proposta, explicou que cabe ao Estado promover a proteção dos direitos humanos, constituindo a violência contra a mulher uma das formas de violação desses direitos.
O parlamentar justificou o projeto, ao apresentar no texto, dados sobre a violência contra a mulher no estado, que registrou 75 casos de violência entre o mês de agosto de 2021 e janeiro de 2022, segundo levantamento realizado pela Rede de Observatórios de Segurança.
Fonte: Governo do Piauí
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