TCE audita 15 cidades que decretaram calamidade administrativa no Piauí
18/01/2017 às 08:32 Atualizado em 18/01/2017 às 09:37 3 min de leitura

Segundo o conselheiro do TCE Jaylson Campelo, nem em todos os municípios o decreto condiz com a realidade. Por conta disso, eles precisam verificar se a situação das cidades justifica a adoção da medida.
“Temos que verificar se a calamidade existe de fato porque não podemos aceitar e nem confundir calamidade com comodidade. Os gestores não podem se aproveitar para dispensar o tramite normal dos processos, pois isso configura crime porque, a rigor, o decreto de emergência não livra o prefeito de fazer as suas compras e contratos observando a lei das licitações sob pena de reclusão mínima de 3 anos e máxima de 5 anos”, disse.
Diversos prefeitos estão baixando decretos de emergência, com validade de até 90 dias, sob a justificativa de que encontraram os municípios inviáveis do ponto de vista administrativo e financeiro.
O assessor jurídico da Associação Piauiense dos Municípios, Marcos Patrício, explicou que a medida do TCE foi necessária porque muitos ex-prefeitos foram questionar os decretos editados pelos atuais prefeitos. “Eles procuraram o TCE para reclamar dos decretos, já que teriam deixados a administração organizada e não entenderam os motivos dos novos prefeitos terem baixados tal documentos. Assim, os editores vão verificar o que está acontecendo nas cidades”.
Marcos Patrício comentou também que em algumas cidades piauienses existe a necessidade de a gestão ser feita de forma diferenciada por terem enfrentado uma calamidade. Ele cita como exemplo, o município de São João da Fronteira onde o prefeito decretou situação de calamidade pública porque o rio que abastece a cidade secou e ele precisou perfurar poços para conseguir abastecer a cidade.
Copia a cola
Um caso inusitado ocorreu na cidade de Barra D’Alcantra, a 227 km de Teresina, onde o decreto editado mencionava uma emergência em Benjamin Constant, no Amazonas. “O gestor não deve ter tido cuidado de trocar o nome quando pegou o documento vizinho para editar seu decreto. Por isso, ele receberá visita dos auditores que foram verificar se, de fato, o município se encontra em estado de emergência financeira e administrativa”, comentou o conselheiro Jaylson Campelo.
Sobre isso, o assessor jurídico da APPM, Marcos Patrício, contou que o órgão emitiu nota técnica orientando os gestores de como proceder diante dos decretos de calamidade e emergência. “Orientamos de quando os prefeitos devem fazê-los e acredito que o gestor de Barra d’ Alcantra tenha pego o decreto da cidade vizinha como modelo e não se atentou para fazer as correções necessárias, já que o modelo de decreto é único”, justificou.
Fonte: G1 PI
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