TCE do Piauí modifica decisão sobre demissão de funcionários do estado
22/07/2014 às 09:09 Atualizado em 22/07/2014 às 09:32 2 min de leitura

A decisão tomada na semana anterior seria necessária para que o estado cumprisse o que manda a Lei Responsabilidade Fiscal, que diz que o governo não pode ter gastos superiores a 49% em despesas com pessoal.
Com a nova decisão, o Governo do Estado não será mais obrigado a incluir na lista de demitidos os 60 agentes, escrivas e agentes penitenciários aprovados em concurso público e que o Governo já tinha convocado para ocuparem seus cargos.
O conselheiro substituto do TCE Jailson Campelo entendeu que a mesma Lei de Responsabilidade Fiscal admite uma ressalva. A exceção e que limites com gastos com pessoal podem ser ultrapassados, se este pessoal convocado tiver sido aprovado em concurso público para substituir funcionário efetivo aposentado ou falecido no exercício da função.
A Secretaria de Administração do Estado disse que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: G1 PI
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