A decisão atende à solicitação da Associação Piauiense de Municípios (APPM), formalizada por meio do Ofício n° 271/2025, que pediu o aumento dos prazos para entrega das informações no sistema do Tribunal.
Segundo o TCE-PI, após a avaliação da Secretaria de Controle Externo (SECEX) sobre os impactos da solicitação da APPM, foi emitida a recomendação para a suspensão temporária das sanções, aplicável às seguintes periodicidades de prestação de contas:
- Balancete Mensal, referente a novembro de 2024;
- Mensal, Bimestral, Trimestral, Quadrimestral, Semestral e Mensal Final, referentes a dezembro de 2024.
