Na ocasião foi eleita a Chapa 1, encabeçada pelo vereador Geusivan Alves de Barros, conhecido como Bonga, tendo como vice-presidente a vereadora Kamila Amilanny da Silva Eufrazio, como 1º Secretário o vereador João Fernandes Ribeiro, e como 2º Secretário o vereador Edilson Silva Sousa.
Chapa 1, eleita em julho de 2018.Segundo o documento assinado por Cleonice Silva Freire, o magistrado não poderia, em sede de tutela provisória, anular a sessão solene e determinar a realização de nova eleição, porquanto, por óbvio, restará esgotado o objeto da ação mandamental.
“Ademais, observo que o Presidente da Câmara expediu ofício datado de 26/06/2018 dando ciência aos vereadores acerca da realização da eleição da nova Mesa Diretora, situação que coloca em dúvida o alegado pelos agravados, quanto a inexistência de comunicação por escrito, além de restar comprovado que um dos recorridos estava presente na sessão realizada nesta mesma data em que o expediente foi emitido. Desse modo, entendo, em juízo de cognição sumária, presente a verossimilhança nas assertivas dos Agravantes, o que impõe deferimento da suspensividade pleiteada.
Por sua vez, o periculum resta configurado, vez que imposta pesada multa (R$ 100.000,00) para o caso de descumprimento da liminar, que, a priori, sequer deveria ter sido concedida. Isso posto, sem maiores delongas, defiro o pedido de suspensividade, tornando sem efeito a decisão agravada e, por conseguinte, mantenho a eleição realizada na sessão do dia 04/07/2018, até ulterior decisão em contrário ou julgamento de mérito do recurso”, esclareceu a Desembargadora na petição.
Com a decisão, e eleição ocorrida na noite da última segunda-feira (19), onde o atual presidente da Câmara Municipal de Barão de Grajaú, Pedro José Alves de Carvalho, popularmente conhecido como Pedro do Boneco (PDT), foi reeleito para mais um mandato à frente do legislativo baronense, fica anulada até que seja impetrado um novo recurso.