Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os ex-gestores dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, adquirindo medicamentos e materiais hospitalares com a empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda sem prévio procedimento licitatório, no valor total de R$ 178.903,41.
Ex-prefeito Manoel Emídio de OliveiraO MPF apontou ainda que eles dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, ao contratarem a empresa Neiva e Barbosa Ltda para a prestação de serviços médicos de consultas e exames em pacientes carentes, sem prévio procedimento licitatório, com o dispêndio do valor de R$ 21.000,00, além de admitirem servidores contra expressa disposição de lei, efetuando gastos com contratações por tempo determinado de médicos sem a realização de concurso público ou procedimento de contratação emergencial, nos termos da Lei 8.745/93, no valor total de R$ 57 mil.
Ao receber a denúncia a magistrada destacou que a mesma satisfaz os requisitos previstos no art. 41, do CPP, expondo os fatos criminosos, com suas circunstâncias, e descrevendo a participação de cada um dos denunciados.