Venda e fornecimento de bebida alcoólica serão proibidos no 2º turno
23/10/2014 às 09:17 Atualizado em 23/10/2014 às 09:23 2 min de leitura

A medida cabe para a venda e fornecimento em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, boates e demais estabelecimentos comerciais e similares. Segundo o delegado, a decisão possibilita maior tranquilidade durante o processo eleitoral, e aponta que a ‘Lei Seca’ deve ser vista não como uma medida coercitiva, mas sim educativa.
“Com relação ao trabalho nas eleições, torna a prática em si um processo muito mais tranquilo e organizado. Essa decisão visa não apenas a proibição, mas é além de tudo uma medida educativa e que ajuda a conscientizar o cidadão. Com essa determinação poderemos evitar uma série de eventos que geralmente perturbariam a ordem do pleito”, ressaltou o delegado.
A fiscalização deverá ser executada pelos órgãos de Segurança Pública à serviço da Justiça Eleitoral no estado, a exemplo de como ocorreu no primeiro turno, onde não foram registradas prisões relacionadas à portaria.
Fonte: G1 PI
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