Vetada lei do piso salarial do Serviço Social
08/08/2014 às 20:56 Atualizado em 08/08/2014 às 23:05 2 min de leitura

Na justificativa o governador informa que, de acordo com a Constituição do Estado, é de competência do Poder Executivo Estadual a iniciativa privativa das leis que definam o aumento da remuneração dos servidores públicos, de acordo com o artigo 75.
O mesmo artigo da Constituição § 2º dispõe sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autarquias ou aumento de remuneração, além do provimento dos servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, os cargos e, ainda, a estabilidade e aposentadoria “de iniciativa do governador”.
Dessa forma, a proposta, recebeu veto total porque “é inconstitucional”. O governador cita no veto decisão do Supremo Tribunal Federal com parecer do Ministro Celso de Mello, de 28 de novembro de 1997.
A equiparação salarial, prevista no caput, do artigo 1º do Projeto de Lei é inconstitucional porque fere o inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Também essa “é a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, de uma Emenda Parlamentar de uma lei no Estado de Minas Gerais, relativa a criação do quadro de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário para equiparar o salário com o Defensor Público”.
Fonte: Alepi
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