Ex-prefeita de Barão de Grajaú é condenada por propaganda irregular no dia da eleição

26/04/2025 12h22


Fonte Fuxico do Sertão

Imagem: Reprodução/InstagramClique para ampliarEx-prefeita de Barão de Grajaú, Claudime Araújo Lima.(Imagem:Reprodução/Instagram)Ex-prefeita de Barão de Grajaú, Claudime Araújo Lima.

A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Barão de Grajaú condenou a ex-prefeita Claudime Araújo Lima e a coligação “O Trabalho Vai Continuar” ao pagamento de multa de R$ 8.000,00 por prática de propaganda eleitoral irregular em bens públicos durante o pleito de 2024.

A representação foi movida pela coligação adversária “Barão de Esperança”, que alegou que, no dia 06 de outubro de 2024, dia da eleição, foram afixados quadros com fotos da prefeita e candidata à reeleição em todos os colégios eleitorais da cidade, mesmo após determinação da Justiça para que o material fosse removido. Mesmo advertidos, os advogados da ex-prefeita recolocaram os quadros nos locais de votação, configurando desobediência à ordem judicial.

Segundo a sentença assinada pelo juiz eleitoral David Mourão Guimarães de Morais Meneses, a prática afronta diretamente o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe qualquer forma de propaganda em bens públicos, como escolas. A decisão destacou ainda que a conduta comprometeu a igualdade e a lisura do pleito, caracterizando também crime eleitoral.

A ausência de defesa por parte da ex-prefeita e da coligação resultou na aplicação da pena de revelia, ou seja, os fatos alegados foram presumidos como verdadeiros. Considerando que a propaganda foi identificada em 22 escolas utilizadas como locais de votação, o juiz aplicou a multa no valor máximo previsto pela legislação eleitoral.

A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais, especialmente em relação à vedação de propaganda em bens públicos, para garantir a lisura dos processos eleitorais.

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