Lançado edital para eleição de Conselheiros Tutelares em Barão de Grajaú
03/07/2015 09h25O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Barão de Grajaú-MA, João Evangelista, no uso de suas atribuições torna público o presente edital para o processo de escolha unificada para membros de Conselho Tutelar para o quadriênio 2016 – 2019.
As eleições para a função de conselheiro tutelar em todo o Brasil serão realizadas de forma unificada a partir de 2015. O mandato dos conselheiros também será ampliado em um ano. Atualmente, eles permanecem no cargo por três anos e, a partir de 10 de janeiro de 2016 - quando tomam posse - ficarão no posto por quatro anos.
A escolha dos conselheiros será feita em todo o país na mesma data, sempre na primeira semana de outubro do ano seguinte à eleição presidencial. Com a regra, o dia 4 de outubro de 2015 foi a data marcada para o primeiro pleito unificado.
De acordo com presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, o edital já se encontra disponível na Prefeitura Municipal, nas Secretarias de Assistência Social, de Saúde e Educação, Casa dos Conselhos, Promotoria e Fórum.
“A gente assumiu agora o Conselho, tivemos pouco tempo pra organizar o edital, não tínhamos muita experiência, mas graças a Deus finalizamos o edital e foi publicado. Então, já está à disposição de todos os cidadãos e cidadãs baronenses o edital pra eleição do Conselho Tutelar”, disse João Evangelista.
Os cadastros dos eleitores terão início a partir de segunda-feira, 06 de julho, na Secretaria Municipal de Assistência Social, e as inscrições dos candidatos, a partir do dia 13 de julho, também no mesmo local.
Para exercer o cargo, o candidato deve possuir, no mínimo, ensino médio completo, idade superior a 21 anos no ato da inscrição, reconhecida idoneidade moral e experiência mínima de dois anos em atividades de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Entenda
Os Conselhos Tutelares são órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Eles foram criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. O objetivo das unidades é efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais.
Tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.
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