Servidores do Judiciário em Barão de Grajaú aderem greve e paralisam atividades
12/08/2014 10h53Os servidores da Comarca de Barão de Grajaú aderiram na última sexta-feira (08), à greve geral proposta pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do maranhão – SINDJUS/MA por tempo indeterminado em todo o Estado.
Os servidores reivindicam o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que concede um reajuste de 21,7% aos servidores sindicalizados do judiciário maranhense, imediata instalação e funcionamento da comissão do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), e a derrubada do veto da governadora Roseana Sarney ao projeto das perdas inflacionárias dos servidores do TJMA, referentes ao período 2013/2014.
De acordo com a servidora baronense Francilene, a adesão da greve em Barão de Grajaú foi de 80%, com exceção dos cargos comissionados e cargos de confiança.
“Desde sexta-feira a gente deflagrou o movimento grevista e acreditamos que vai ser a maior greve que o Tribunal de Justiça já deflagrou nos últimos anos. Aqueles que aderiram à greve só estão obrigados a cumprir alvarás de solturas, liminares no que se referem à infância e juventude e nos casos de lei Maria da Penha, quando tiver risco à integridade física da pessoa”, explicou.
Imagem: FlorianoNews
Segundo a servidora a greve é por tempo indeterminado, com exceção das audiências que já estavam marcadas para acontecerem.
“Com certeza o Juiz vai continuar a realizar, mas daqui por diante os oficiais de justiça param os serviços e não cumprem mais nenhum tipo de intimação. A gente espera a compreensão da sociedade baronense, que compreendam que os serviços estão parados porque é um direito nosso e o Tribunal de Justiça reluta em cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Então, a gente busca melhorias para que possamos fornecer um serviço de maior qualidade”, disse.
O SINDJUS-MA orientou a todos os servidores das comarcas do interior do estado, quanto da capital, para que as atividades fossem suspensas por tempo indeterminado, mantendo apenas em funcionamento os plantões judiciais para cumprimento das decisões liminares que envolvam o direito à liberdade, à saúde e à vida dos cidadãos.
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