Eleitores postam selfies e até vídeos durante a votação; prática é crime

05/10/2014 20h14


Fonte G1

Imagem: Reprodução/InstagramEleitor fez 'selfie' ao votar neste domingo (5).(Imagem:Reprodução/Instagram)Eleitor fez 'selfie' ao votar neste domingo (5).

No primeiro turno das eleições neste domingo (5), diversos eleitores foram flagrados postando fotos e até fizeram vídeos da urna eleitoral para registrar o voto, prática considerada crime e que pode gerar multa e até a prisão do eleitor

Em redes sociais como Instagram e Twitter, várias pessoas fotografaram a tela da urna mostrando o candidato em quem teriam votado, e fizeram manifestações políticas juntamente com as imagens.

Algumas pessoas chegaram a gravar vídeos mostrando o momento em que o voto era registrado na urna.

Na maioria das postagens encontradas pelo G1, há outros usuários que alertamnos comentários da postagem que a prática de fotografar ou filmar a urna eletrônica é crime, conforme o Código Eleitoral.

Em uma das fotos publicadas, uma mulher, identificada como mesária em uma seção eleitoral no Rio de Janeiro, tira diversos retratos próximo à cabine, além de uma foto da urna e de alguns documentos, incluindo o caderno com as folhas de votação e um crachá de 2º mesário.

Imagem: Reprodução/InstagramMulher identificada como mesária tira várias fotos dentro da seção eleitoral, incluindo da urna e das folhas de votação.(Imagem:Reprodução/Instagram)Mulher identificada como mesária tira várias fotos dentro da seção eleitoral, incluindo da urna e das folhas de votação.

Crime

De acordo com o Artigo 91 da Lei 9.504, é proibido “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”, fazendo com que o eleitor seja obrigado a deixar o dispositivo com o mesário na hora de votar.

O registro também pode ser considerado "boca de urna", punível "com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período" e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.

Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.

O presidente do TSE reiterou durante a coletiva de imprensa que concedeu no início da tarde que fazer “selfies” junto à urna eletrônica é crime eleitoral, que pode gerar multa e a prisão do eleitor. A proibição, segundo ele, visa a impedir a coação de eleitores, que poderiam a ser obrigados a fazer a fotografia para comprovar que votaram em determinado candidato.

“O que mais preocupa a Justiça Eleitoral não é a vaidade que a pessoa tem ali na hora de tirar a foto, mas a situação em que a pessoa é coagida a levar um elemento de prova àquele que a coagiu de que ela votou naquele candidato”,
enfatizou.

Selfie na urna 'de mentira'

Outros eleitores, sabendo da proibição de fotos da urna na hora do voto, usaram a criatividade e o bom humor para expor suas escolhas de candidato.

Utilizando mostradores de aparelhos eletrônicos como micro-ondas e máquinas de lavar, usuários postaram fotos dos números nos visores, correspondentes à legenda de cada candidato.


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Tópicos: crime, candidato, urna