Defesa de Ana Hickmann se manifesta após apresentadora ser acusada de alienação parental pelo ex
05/01/2024 14h44Fonte Revista Quem
Imagem: Reprodução/InstagramAlexandre Correa e Ana Hickmann foram casados por 25 anos e são pais de Alezinho.
Alexandre Correa entrou com um pedido de prisão da ex-mulher, Ana Hickmann, nesta quarta (3), por alienação parental, alegando que a apresentadora não entregou o filho do ex-casal, Alezinho, de nove anos, para passar as férias com ele, fato que foi negado por Ana, que garantiu estar cumprindo com rigor as ordens da Justiça.
Nesta sexta-feira (5), a assessoria de comunicação da apresentadora enviou a Quem um comunicado da defesa de Ana, no qual os advogados reafirmam que todas as visitas estão sendo cumpridas rigorosamente e eles estão disponíveis para as tratativas.
O texto afirma, ainda, que não há possibilidade de prisão, nem prática que configure crime. "Trata-se de uma tentativa de desgastar a imagem da apresentadora, com o intuito de coagi-la", afirma a defesa da apresentadora.
Os advogados também informam que desde o dia 16 de novembro de 2023, Ana Hickmann é a única com poderes administrativos na Hickmann Serviços Ltda, além de ser a sócia majoritária, cabendo apenas a ela qualquer tipo de ato. "Alexandre Correa não tem competência jurídica para tratar sobre as dívidas que adquiriu enquanto administrador da empresa, sem o conhecimento da apresentadora", explica a defesa.
Leia, abaixo, o comunicado na íntegra:
"Em casos de violência doméstica, agressores se apropriam da Lei 12.318/2010, sobre alienação parental, para coagir psicologicamente a vítima. No caso de Ana Hickmann, não existe embasamento para acusação, já que todas as visitas estão sendo cumpridas rigorosamente e os advogados disponíveis para as tratativas. Não há possibilidade de prisão, nem prática que configure crime. Trata-se de uma tentativa de desgastar a imagem da apresentadora, com o intuito de coagi-la. Desde 16/11/23, Ana Hickmann é a única com poderes administrativos na Hickmann Serviços Ltda, além de ser a sócia majoritária, cabendo apenas a ela qualquer tipo de ato. Alexandre Correa não tem competência jurídica para tratar sobre as dívidas que adquiriu enquanto administrador da empresa, sem o conhecimento da apresentadora. A reestruturação e a auditoria estão sendo conduzidas por empresa profissional contratada por Ana Hickmann, que está empenhada em resolver o que lhe cabe o quanto antes. O caso está sendo tratado juridicamente e Ana Hickmann confia totalmente na condução da justiça."
Entenda o caso
Nesta quarta-feira (3), o empresário acionou sua defesa, representada pelos advogados Enio Martins Murad e Diva Carla Bueno Nogueira, para que a apresentadora fosse detida em até 24 horas pelo crime de alienação parental.
"Ocorre que, na data de hoje (3/1/2024), a requerida mãe (Ana Hickmann), em total desrespeito ao conteúdo da determinação judicial se recusou a entregar o filho do casal aos avós paternos para que esse permanecesse o período de férias com seu genitor ou requerente (Alexandre Correa), permitindo apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com amigos e que levaria o menor junto, impedindo a relação e convivências familiar e comprovando-se por total os fatos e atos reiterados de alienação parental, objeto da presente demanda e do conhecimento público", argumenta Diva Carla em um dos trechos do pedido de prisão de Ana Hickmann ao qual Quem teve acesso.
No comunicado enviado pela assessoria de Ana Hickmann à reportagem, a apresentadora garantiu estar cumprindo com rigor as ordens da Justiça. E, assim como foi acertado, Alezinho poderá visitar o pai nos dias que foram alinhados pela defesa do ex-casal. Leia, abaixo, o texto completo:
"A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programando anteriormente. Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período para os dias 9 a 17 de janeiro. A determinação será realizada, conforme alinhada entre ambas as partes. As datas de visitação estão sendo cumpridas rigorosamente, conforme abaixo: 1ª visita: 11/12; 2ª visita: 18/12; 3ª visita: 26/12; 4ª visita: 03/01."