Indústria impulsiona crescimento de 89,5% na contratação de temporários em agosto

28/09/2020 15h51


Fonte G1

As contratações por meio de vagas temporárias cresceram 89,5% em agosto na comparação com o mesmo mês de 2019. Foram 197.680 contratações, frente às 104.312 de agosto do ano passado.

O aumento vem em meio ao impacto da pandemia do novo coronavírus, que fez avançar o desemprego no país. Mesmo diante desse cenário, o trabalho temporário - no formato da Lei Federal 6.019/74 e do Decreto nº 10.060/2019 - tem ganhado destaque por ser uma opção formal de contratação rápida, flexível e que garante segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os contratantes, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).

As contratações realizadas por meio da modalidade superaram em 20,7% a projeção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário. "Esperávamos ter a geração de 163.769 novas vagas em agosto deste ano. Mas o resultado foi surpreendente", afirma o presidente da associação, Marcos de Abreu.

Setores
Das contratações temporárias em agosto, 65% delas foram realizadas pelo setor da indústria, 28% de serviços e 7% do comércio, sendo que o motivo para a abertura de vagas foi a demanda complementar de trabalho, segundo pesquisa realizada pela Asserttem com as agências associadas.

"Como já era esperado, o setor da indústria garantiu a boa performance das contratações de trabalhadores temporários no mês de agosto, pois segue repondo seus quadros de funcionários para suprir a demanda do mercado", destaca Abreu.

Os principais segmentos do setor industrial que demandaram reforços de trabalhadores temporários foram: Alimentos (35%), Farmacêutica (19%), Embalagens (15%), Metalúrgica (11%), Mineração (8%), Automobilística (8%) e Agronegócio (4%).

Dentre os estados, os que mais se destacaram na contratação temporária para a indústria foram São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Rio Grande do Sul, seguidos por Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia e Maranhão.

Para Abreu, a modalidade de contratação temporária proporciona que as empresas atendam a suas demandas urgentes e emergenciais e ganhem fôlego durante a retomada até conseguir efetivar os trabalhadores novamente.

A associação estima que mais de 1,9 milhão de trabalhadores temporários serão contratados neste ano, um aumento de 28% em relação a 2019.

Entre julho e dezembro em comparação ao mesmo período do ano passado, a entidade projeta crescimento de 12% na criação de vagas temporárias - poderão ser geradas no período mais de 900 mil vagas temporárias, frente às 800 mil de 2019.

Entenda o trabalho temporário
O trabalho temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:
  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias - mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social

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Tópicos: trabalho, empresa, vagas