Justiça manda suspender a contratação de aprovados no cadastro de reserva do concurso da PC

08/03/2025 09h38


Fonte G1

Imagem: Arquivo/Polícia Civil-ACAprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil aguardam convocação desde 2017.(Imagem:Arquivo/Polícia Civil-AC)Aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil aguardam convocação desde 2017.

A saga dos aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (7). A Justiça aceitou um recurso do governo e mandou suspender a decisão que determinou a contratação do grupo. O Ministério Público do Acre informou que vai recorrer da decisão.

O governo entrou com um pedido de suspensão da decisão do juiz Caique Cirano di Paula da Comarca de Sena Madureira alegando que já havia apresentado um documento comprovando que não há previsão legal na legislação que ampare a possibilidade de nova convocação do concurso da Polícia Civil de 2017.

No início do mês, a Justiça do Acre deferiu um pedido de antecipação de tutela da ação civil pública do Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou que o governo estadual convoque 60 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia. O certame é de 2017 e vence dia 16 de março deste ano.

O desembargador Luiz Camolez, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, afirmou em seu parecer que a liminar foi deferida um dia após a ação ser protocolada e não houve a oitiva prévia do representante judicial do Estado.

“Considerando que, à primeira vista, não havia a configuração de situação extremamente excepcional para dispensar a manifestação da Fazenda Pública. Tanto é assim que, do exame da decisão recorrida, nota-se que o Juízo Cível, mesmo abordando a questão do perigo de dano, nada fundamentou sobre a existência de alto grau de urgência para justificar o deferimento da medida sem a oitiva da parte contrária", disse.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou no pedido de suspensão que mesmo se houvesse orçamento e disponibilidade financeira para a contratação dos convocados, tal procedimento estaria inviabilizado, pois o referido certame encontra-se com prazo de validade a expirar no próximo dia 16 de março do corrente ano.

O promotor Júlio Cesar, autor da ação, disse que acionou Coordenadoria de Recursos do MP-AC, que atuará em segundo grau, e vai apresentar as contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela PGE, inclusive, com pedido de sustentação oral, visando resgatar a autoridade dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Federal (STF) e, inclusive, do próprio TJ-AC em caso análogo, envolvendo o mesmo concurso.

"Importante destacar que a própria Lei 8.437/92, citada pelo eminente desembargador, tem sido relativizada pelo STJ, que permite a concessão de tutelas de urgência contra a Fazenda Pública, em casos excepcionais, como era exatamente o presente caso, em que um concurso público válido, e prorrogado pelo próprio Estado do Acre, está a poucos dias de perder a sua validade. Inclusive, com o próprio Estado publicando nota pública afirmando textualmente a impossibilidade de convocação. Ou seja, não haveria qualquer utilidade em se franquear um contraditório, sendo que a urgência era patente", argumentou.

Ação civil do MP-AC

A ação civil pública foi impetrada pela Promotoria de Justiça Cível do município, assinada pelo promotor Júlio César de Medeiros, após recebimento de informações, via e-mail institucional, asseverando a eventual insuficiência de recursos humanos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira.

Conforme despacho, a unidade tem um déficit de profissionais e é necessária a contratação de ao menos cinco agentes de polícia, dois escrivães e três auxiliares de necropsia. O documento ainda cita outros 47 aprovados de todo o estado que ainda não foram convocados.

Ainda na ação civil pública, o MP-AC destacou que a Polícia Civil solicitou realização de novo concurso e consequente convocação de 61 aprovados para curso de formação. O pedido foi embasado ainda nas seguintes informações:

  • Levantamento da defasagem de efetivo da PC/AC versus aumento populacional em 16 anos
  • Disponibilidade de vagas previstas na Lei Orgânica versus quantitativo de efetivo ideal;
  • Nota técnica emitida pelo MP/AC sobre escrivães "ad hoc" e quantitativo atual desta situação no quadro da Polícia Civil do Acre;
  • Ofício do Sinpol relatando a necessidade de mais efetivo policial, com a convocação do "Cadastro de Reservas", bem como abertura de novo certame;
  • Estimativa de servidores aposentados no quadro da Polícia Civil do Acre entre 2023 e 2025; documentação acerca da falta de efetivo na delegacia de Cruzeiro do Sul;
  • Matérias jornalísticas que relatam falta de efetivo em delegacias de polícia no interior do Acre;
  • Defasagem de pessoal na delegacia de Manoel Urbano no âmbito de Ação Civil Pública; informações do delegado-geral sobre abertura de nova turma para curso de formação.

"Não estamos impedindo ninguém de fazer um novo concurso, precisa-se fazer um novo concurso. Só que o prazo de validade desse concurso de 2017 foi estipulado pelo próprio Estado, com parecer da Procuradoria Geral do Estado [PGE] e prorrogado ano passado. As necessidades de vagas que surgiram no âmbito desse concurso devem ser providas com a convocação do cadastro de reserva, que deveria ter sido feito desde o ano passado. Pode ser lançado outro concurso para prover outras vagas", destacou o promotor.

A Justiça deferiu o pedido na íntegra e determinou a convocação imediata dos convocados sob o pagamento de multa diária de R$ 100 mil por dia de atraso a recair de forma pessoal e direta sobre governador do Estado do Acre, Gladson de Lima Camelí.

Saga dos aprovados

Os aprovados no cadastro de reserva chegaram a acampar em frente à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em maio de 2021 e ficaram mais de 10 dias no local. O grupo fez um ato em frente ao Palácio Rio Branco, no Centro, para pedir a convocação para o governador Gladson Cameli. Depois de uma conversa com o governador, o grupo deixou o local.

A convocação do cadastro de reserva era uma das promessas de Cameli, que nas eleições afirmou que iria convocar de imediato todos os candidatos que passaram nos últimos concursos da polícia e abrir um novo concurso.

Em abril de 2019, o governador convocou 500 aprovados nos concursos públicos das polícias Militar e Civil do Acre. Em junho de 2020, 62 novos servidores na Polícia Civil foram empossados, sendo sete delegados, 11 escrivães, 39 agentes e 5 auxiliares de necropsia e em outubro de 2020 mais de 200 foram nomeados.

Em março de 2022, 107 candidatos foram convocados. Já em junho do mesmo ano, houve uma nova convocação, quando 30 aprovados foram chamados para o curso de formação.

Já em 2023, o governo anunciou a nomeação de 156 aprovados no cadastro de reserva em concursos feitos em 2015 e 2017 para preencher vagas na Polícia Civil. As vagas devem foram distribuídas entre 116 agentes de polícia, 18 peritos criminais, 12 delegados, nove escrivães e um médico perito legista.

O concurso da Polícia Civil de 2017 era para preenchimento de 250 vagas. Os salários variavam de de R$ 3.007,78 a R$ 15.378,00. O processo seletivo teve 7.652 pessoas inscritas, segundo a Secretaria de Gestão Administrativa (SGA).

Das vagas, 176 eram para o cargo de agente de Polícia Civil, 20 para auxiliar de necropsia, 18 para o cargo de delegado de Polícia Civil e outras 36 vagas para escrivão. Todos os cargos eram para o nível superior, sendo que para delegado, o candidato tinha que ser formado no curso de direito e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial.

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