MP entra com ação por descumprimento de regra de reserva de vagas para PCD no concurso da FMS

22/05/2024 10h17


Fonte G1 PI

Imagem: Freefik / ReproduçãoMP entra com ação contra PMT, FMS e Idecan por descumprimento de regra de reserva de vagas em concurso.(Imagem:Freefik / Reprodução)MP entra com ação contra PMT, FMS e Idecan por descumprimento de regra de reserva de vagas em concurso.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou, na segunda-feira (20), com uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e a organizadora de concursos públicos Idecan por descumprimento de regra de reserva de vagas no concurso da Fundação.

Procuradas pelo g1, a PMT e a Idecan não se manifestaram até a última atualização desta reportagem. A FMS informou que as demandas solicitadas foram atendidas, exceto, segundo o MP, as vagas para pessoas com deficiência no cadastro de reserva.

A ação foi movida pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, por "irregularidades constantes no edital de concurso nº 001/2024".O MP informou que havia instaurado, antes, um procedimento preparatório para apurar descumprimento da regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a existência de outras inadequações.

O concurso da FMS tem como objetivos o provimento de 614 vagas imediatas junto à FMS e a formação de cadastro reserva com 3.635 candidatos.

Na ação, a promotora Marlúcia Evaristo, titular da 28ª PJ, pede à Justiça que determine à PMT, FMS e ao Idecan a execução de diversas providências. “Inclusive a retificação do edital, de modo que pelo menos 5% das vagas em todos os cargos sejam reservadas às PCD”, afirma nota do MP.

Cadastro reserva

O Ministério Público pede também que conste no edital o critério adotado para a formação do cadastro reserva, explicitando os lugares direcionados para ampla concorrência e para candidatos com deficiência.

Além de também solicitar que seja garantida a gratuidade da inscrição para os candidatos com deficiência, nos casos dos cargos para os quais inicialmente não foi disponibilizada reserva de vagas.

Outros itens a serem retificados, nos termos da ação proposta pelo Ministério Público, dizem respeito ao tempo máximo de emissão de laudo médico e à avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo pretendido.

Nota da FMS

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) informa que as demandas pleiteadas pelo Ministério Público foram atendidas nos aditivos 02 do edital 01.2024 e aditivo 01 do edital 02.2024, publicados ontem (20) no site da banca organizadora do concurso Idecan.

Tópicos: vagas, concurso, reserva