Sancionada lei que amplia correção de provas do concurso da PM-PI
25/04/2025 10h31Fonte ClubeNews
Imagem: Governo do Piauí
Oficiais da Polícia Militar do Piauí

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que autoriza a correção de provas dissertativas do concurso público da Polícia Militar do Piauí para o cargo de Oficial. A medida, publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (25), possibilita prosseguimento nas demais etapas do certame para ingresso no Curso de Formação.
A lei será aplicada aos candidatos que atingirem as seguintes condições:
- Pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva;
- Pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos de cada matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;
- Atinja no mínimo, 12 pontos na Prova Escrita Dissertativa.
Os candidatos também devem ser considerados aptos na 2ª etapa Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª etapa Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa Investigação Social.
Conforme a lei, os candidatos que preencherem os critérios estabelecido vão compor nova lista de cadastro de reservas, não se alterando a ordem de classificação dos candidatos que já estão em cadastro de reserva.