TCE-PI suspende concurso público da Prefeitura de José de Freitas

24/04/2024 16h35


Fonte ClubeNews

Imagem: Facebook/Prefeitura de José de FreitasCidade de José Freitas(Imagem:Facebook/Prefeitura de José de Freitas)Cidade de José Freitas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspendeu temporariamente a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de José de Freitas, lançado em novembro de 2023. A decisão foi oficializada no Diário Oficial do TCE-PI, na edição do dia 18 de abril.

A prova do certame foi aplicada no dia 14 de janeiro de 2024, com 88 vagas mais formação de Cadastro Reserva. O concurso era destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de agente comunitário de saúde, nutricionista, psicólogo, bibliotecário, pedagogo, psicopedagogo, professor classe b, intérprete de libras e motorista de monitor.

Com a decisão, segundo o TCE-PI, o gestor do município não poderá nomear e dar posse aos referidos aprovados, até uma nova decisão do Tribunal.

A Decisão Monocrática, proferida pela conselheira Flora Izabel, aponta que o Poder Executivo do Município de José de Freitas apresentou um índice de 57,50% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, o que vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Conforme estabelecido por essa legislação, o município encontra-se impedido de realizar novas despesas de pessoal quando ultrapassa os limites previstos, incluindo a remuneração de novos servidores, independentemente de concurso público.

A LRF define os limites de despesa com pessoal, estabelecendo que o Município pode destinar até 60% de sua receita corrente líquida para esse fim. No entanto, o limite máximo para o Poder Executivo é de 54%, reservando-se os 6% restantes para serem aplicados pela Câmara Municipal.

A chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL 1), Socorro Freitas, destaca a importância dessas medidas de controle para evitar que o ente público ultrapasse o limite máximo permitido.

“No caso do Poder Executivo Municipal, o limite é de 54%. Quando esse patamar de despesa com pessoal é ultrapassado, o município fica completamente impossibilitado de realizar novas despesas com pessoal, como evidenciado no caso do município de José de Freitas”, explicou.

Por meio de nota, a Prefeitura de José de Freitas disse que a decisão monocrática do TCE-PI foi equivocada e que o Município tomou as medidas cabíveis para rever a suspensão.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

Prezados cidadãos de José de Freitas,

Em resposta às preocupações surgidas após a veiculação de recente notícia em relação ao concurso da educação gostaríamos de esclarecer alguns pontos cruciais.

O concurso público em questão não foi cancelado, mas apenas suspenso por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por decisão que entendemos equivocada.

A Prefeitura Municipal de José de Freitas já tomou medidas legais para que tal entendimento seja revisto. Entendemos as expectativas e anseios dos candidatos que participaram do concurso.

Gostaríamos de tranquilizá-los e dizer que estamos empenhados em resolver essa situação da maneira mais célere e eficaz possível, pois a contratação dos aprovados é interesse da prefeitura visto garantir o direito constitucional à educação.

Agradecemos a compreensão de todos e reiteramos nosso compromisso com a lisura e a legalidade em todas as ações da administração municipal.

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