TCE-PI suspende nomeação de aprovados em concurso da Prefeitura de Alto Longá, no Piauí

11/12/2024 11h10


Fonte G1 PI

Imagem: Izabella Lima/g1 PiauíTribunal de Contas do Estado do Piauí(Imagem:Izabella Lima/g1 Piauí)Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de qualquer ato de nomeação ou convocação dos aprovados no concurso público da Prefeitura de Alto Longá. A decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11), foi motivada por denúncia que aponta indícios de fraude para beneficiar parentes e aliados políticos da atual gestão. A decisão foi assinada pela relatora Waltânia Alvarenga. O g1 não conseguiu falar com a prefeitura de Alto Longá.

O concurso foi lançado para selecionar profissionais para cargos públicos de diversos níveis, como médicos, dentistas, psicólogos, auxiliares administrativos, vigilantes, motoristas, professores, guardas municipais. São 131 vagas de contratação imediata e 239 de cadastro de reserva.

A denunciante alegou “fortes indícios de cometimentos de ilícitos” para beneficiar membros do núcleo familiar da secretária municipal de Educação, Miriam Andrade, bem como de outros agentes ligados à cúpula administrativa, como o controlador-geral e o pregoeiro do município.

Segundo consta na denúncia, no resultado preliminar do concurso, divulgado em 16 de novembro, quatro dos nove aprovados para o cargo de secretário escolar têm vínculos familiares com a secretária de Educação.

Em análise inicial, o Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas (NUGEI) do TCE-PI confirmou parte dos vínculos familiares apontados na denúncia, embora não tenha encontrado elementos conclusivos para configurar fraude no concurso. O órgão destacou que todos os implicados possuem vínculo administrativo com a prefeitura, o que pode ser interpretado como natural em um município de pequeno porte, como Alto Longá, que possui cerca de 13 mil habitantes segundo o Censo de 2024.

"Com base apenas nas informações e documentos apresentados pela denunciante e nas informações prestadas pelo NUGEI, não é possível inferir sobre a existência de fraude relacionada à aprovação de candidatos ligados por parentesco ou proximidade com os agentes da atual gestão da Prefeitura. Não se pode duvidar da capacidade destas de serem aprovadas. Ao suspender o certame amparado apenas na suspeita de fraude, desacompanhada de prova documental concreta ou suficientemente convincente prejudicaria aqueles que realmente se dedicaram e foram aprovados no certame", diz no relatório.

No entanto, a relatora do caso entendeu que, diante da proximidade da homologação final do concurso, prevista para 17 de dezembro de 2024, a suspensão temporária das nomeações é necessária para evitar possíveis danos ao erário público e assegurar a lisura do certame. A suspensão segue até que se tenha nova decisão a respeito, sob pena de aplicação de multa.

A decisão levou em consideração as condições para a nomeação de servidores nos últimos 180 dias do mandato de gestores públicos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As nomeações nesse período só podem ser realizadas se houver comprovação da proporcionalidade entre despesa e receita, além de estudos de impacto financeiro e observância de outros critérios legais.

O TCE-PI determinou que, antes de qualquer nomeação, a Prefeitura de Alto Longá deve apresentar documentação que comprove a observância desses requisitos.

Primeira suspensão

Em 9 de maio de 2024, o Tribunal de Contas determinou suspensão do concurso para o provimento de diversos cargos de nível médio e superior para a administração municipal.

A denúncia que motivou a decisão da relatora do processo, Conselheira Waltânia Alvarenga, em sua decisão monocrática, elenca "dúvidas e obscuridades" no processo de dispensa de licitação para contratação da banca examinadora, possível interferência política no concurso, uma vez que o Controlador Interno do município, Isaac Manoel da Silva Soares, é pré-candidato a prefeito com apoio do atual prefeito Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa e, ainda, ocorrência de crime eleitoral através da promessa de “aprovação” no concurso em troca de votos em benefício de parentes da atual Secretária de Educação, Miriam Andrade, cujo filho Fellype Brenno é pré-candidato a vereador.

Ao averiguar os fatos, a DFPessoal 1, após buscas no sistema RHWeb do TCE-PI constatou que o prefeito Henrique César Saraiva de Arêa Leão Costa não cadastrou nenhuma informação nem anexou documentos relativos à primeira fase do concurso. O gestor tinha até 12 de fevereiro de 2024 para cadastrar o edital junto ao sistema RHWeb e anexar toda a documentação exigida pelo artigo 3º da Resolução TCE/PI 23/2016, o que não foi feito até a presente data.

Segundo a decisão da conselheira, o descumprimento do dever de prestar contas dos atos de admissão de pessoal impede a fiscalização da regularidade do processo e, ao final, o registro constitucional dos atos da admissão dos servidores.

Portanto, tal descumprimento, aliado à necessidade de averiguação dos fatos denunciados, ensejou a suspensão do certame. É possível a nulidade do concurso mas somente no caso do gestor permanecer inerte com a prestação de contas e se forem comprovadas as circunstâncias denunciadas.


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Tópicos: concurso, fraude, aprovados