Após 3 anos de diálogo, MP pede na Justiça a realização de concurso público para a educação no AP
02/03/2020 09h35Fonte G1
Imagem: Jorge Abreu/Arquivo G1Clique para ampliar
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça, contra o governo do estado, para que o juiz determine a realização de concurso público para a educação. Desde 2012 o Amapá não tem certame para contratação efetiva de servidores dessa área.A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Roberto Alvares, titular da Promotoria de Justiça da Defesa da Educação da Comarca de Macapá, e foi ingressada no dia 20 de fevereiro na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou somente que “ainda não foi notificada sobre a ação e só deve se manifestar após comunicação oficial”.
Desde 2017, com a instalação de um inquérito civil, o MP busca diálogos e chegou até a emitir recomendações para que fossem suspensos os contratos administrativos e ainda determinando a realização de concurso público.
Em 2019, o Estado chegou a declarar que desde 2018 já realizava estudos para o concurso da educação, criando até uma comissão para tratar do assunto, e afirmando que o certame seria realizado ainda no primeiro semestre do ano passado, o que não aconteceu.
Na ação, o MP elenca que, desde o último concurso público – realizado há 8 anos -, o Estado organizou 5 processos seletivos simplificados voltados para Macapá (um em 2015, dois em 2016, um em 2019 e o mais recente no mês de janeiro deste ano). Ao todo, foram ofertadas 621 vagas de contratação temporária imediata e mais formação de cadastro reserva somente na capital.
Para o promotor de Justiça ressalta na ação que as contratações realizadas nos últimos 5 anos são para a ocupação de cargos em atividades de caráter permanente nos quadros do Estado, porém são servidores que atuam temporariamente.
“Tem-se a clara compreensão de que o Estado vem se utilizando da repetitiva prática do Processo Seletivo Simplificado (PSS), para contratação de servidores na Secretaria Estadual de Educação (Seed), cujas funções se elencam de caráter permanente, ignorando os princípios da Administração Pública, quanto à realização premente de concurso público”, reforça o promotor.
Nos certames são contratados, por exemplo, pedagogos, professores, cuidadores, tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa, dentre outras categorias profissionais.
O MP destaca ainda que são contratações de profissionais para atuarem com disciplinas que já compõem normalmente a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, “sendo incontroverso concluir, portanto, que nada justifica o adiamento do inevitável concurso público”, reafirma Alvares.
A Promotoria de Educação ressalta que os servidores contratados nos processos seletivos não recebem cópias dos contratos, não auferem os mesmos direitos dos servidores efetivos – inclusive, com a supressão de alguns.
Além disso, a cultura das contratações temporárias no Estado ignora a própria regulamentação estadual sobre o tema, pois a norma permite contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pelo prazo de um ano, admitida a prorrogação, caso perdure situação excepcional que a justifique.
Em agosto de 2019, por exemplo, o MP questionou o Estado sobre a permanência de 4 mil contratos temporários, que já estavam sendo considerados “permanentes”. A maioria era da área da educação (mais de 1,6 mil), e entre os casos, estavam dois professores atuando há 11 e 8 anos.
No pedido apresentado no dia 20 de fevereiro, o MP cobra a realização de concurso público, e que o Estado abstenha-se de promover outros processos seletivos como vem realizando. E que, caso seja descumprida a determinação, o Estado deve pagar R$ 50 mil de multa por dia.
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