Câmara aprova texto-base de projeto que suspende pagamento do Fies até o fim do ano
19/06/2020 10h46Fonte G1
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) o texto-base do projeto que suspende o pagamento de mensalidades do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 31 de dezembro. A proposta foi aprovada em razão da pandemia do novo coronavírus.Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação.
O texto já havia passado pela Câmara, mas, foi modificado pelo Senado e precisou ser analisado novamente pelos deputados. Depois de concluída a votação, a proposta seguirá para o presidente Jair Bolsonaro sancionar o texto, integral ou parcialmente, ou vetá-lo.
Pela proposta, poderão ser beneficiados com a suspensão os estudantes adimplentes (com as parcelas em dia) ou com parcelas atrasadas em, no máximo, 180 dias.
O programa do governo federal é destinado a financiar a graduação de estudantes de baixa renda matriculados em faculdades particulares.
O texto
A principal alteração feita pelos senadores foi justamente estender o período de suspensão enquanto vigorar o decreto de estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, que vai até 31 de dezembro. Inicialmente, a Câmara havia proposto suspender o pagamento por 60 dias.
De acordo com a proposta, ficam suspensos:
- a obrigação de pagamento das parcelas regulares do saldo devedor;
- a obrigação de pagamento dos juros incidentes sobre o financiamento;
- o pagamento de parcelas de renegociação de contratos;
- valores devidos pelos beneficiários do programa e pelas mantenedoras das universidades aos bancos para saldar multas por atraso e por gastos operacionais.
Chance de refinanciamento
O projeto também cria um programa de refinanciamento de dívidas. O estudante com parcelas em atraso até a data de publicação da lei poderá aderir ao Programa Especial de Regularização do Fies.
As opções previstas de parcelamento são:
- liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios (juros e multas);
- liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60%. Essa possibilidade foi incluída pelo Senado;
- parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
- do parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
Veja mais notícias sobre Educação, clique em florianonews.com/educacao