Estudantes têm dificuldades para ir a aulas presencias no Sul do Piauà sem auxÃlio-transporte
25/04/2022 11h52Fonte G1 PI
Imagem: Divulgação/UespiCampus da Uespi de Picos situado na BR-316, no bairro Altamira.
Estudantes do ensino superior público que moram no município de Dom Expedito Lopes, a 245 km de Teresina, enfrentam dificuldades para ir à aulas presenciais em Picos e pedem a retomada do pagamento de um auxílio-transporte, suspenso durante a pandemia.
Até o ano de 2019, alunos das universidades Estadual e Federal do Piauí (Uespi e UFPI) e do Instituto Federal do estado (IFPI) poderiam receber um auxílio que garante o pagamento de 50% da tarifa a ser paga pelo deslocamento diário. Em 2020 e 2021, em virtude das aulas remotas, o pagamento foi cortado.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Dom Expedito Lopes informou que não mantém parceria com o Governo do Piauí para transporte escolar e, por isso, não recebeu repasse financeiro.
A secretaria do município destacou que tentou diversas vezes retomar a parceria. Mas, até o momento, não obteve resposta efetiva. E pontuou que não há previsão legal para arcar de forma integral com as despesas relacionadas ao transporte.
Procurada, a Secretaria do Estado da Educação (Seduc) do Piauí informou que, desde fevereiro de 2022, busca parceria com o município de Dom Expedito Lopes. O intuito é executar o Programa Estadual de Transporte Escolar (Proete).
Conforme a Seduc, a Semec manifestou interesse, mas ainda não enviou a documentação necessária para formalizar o acordo.
A estudante do curso de direito da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), contou que, de 2016 a 2019, era disponibilizado um ônibus para levar os discentes de Dom Expedito Lopes até Picos. Contudo, ainda em 2019, a prefeitura municipal decidiu retirar o veículo desta função e passou a pagar 50% do valor da condução dos alunos.
“Veio a pandemia e o ensino passou a ser remoto. Em fevereiro deste ano, as aulas presenciais de muitas instituições foram retomadas, mas eles nos informaram que o benefício não seria pago. Não sabemos o motivo, não conseguimos marcar uma reunião com a prefeitura”, relatou.
Em vídeo, o estudante do IFPI, Daniel Lima, ressaltou que pagar o valor integral da passagem têm sido um desafio, sobretudo para pessoas de baixa renda.
“Deixaram nós (sic) de mãos atadas no dia de pagar, estamos tendo que tirar do próprio bolso a parte que a Prefeitura iria pagar, e não sabemos o que realmente vamos fazer. Estamos atrás do nosso direito e queríamos uma resposta plausível sobre isso”, lamentou.
Segundo Sheila, na Uespi, alguns alunos chegaram a desistir de estudar por conta deste problema.
“Vários alunos se mudaram para Picos e estão dividindo um apartamento com várias pessoas para ficar mais econômico. Alguns foram transferidos para cursos na modalidade EAD e outros trancaram o curso. Quem tem um pouco mais de condição está levando o curso, tirando um pouco dali para poder estudar”, completou a acadêmica.
Confira a nota de esclarecimento da Prefeitura de Dom Expedito Lopes:
Vimos por meio do presente informar aos pais, alunos universitários e demais interessados a cerca do que segue:
- que o Estado não tem mantido parceria com o município para o transporte Escolar, de maneira que não houve repasse financeiro por parte do Estado para as contas bancárias PEATE e PROETE desde Setembro/2020;
-que por diversas vezes o município tem tentado retomar a parceria com o Estado, por meio de solicitações reiteradas junto à Secretaria Estadual de Educação, mas até o momento não obtivemos resposta efetiva;
- que o município não tem previsão legal para arcar sozinho com as despesas relacionadas a esse transporte, de maneira que necessita que a parceria com o Estado esteja ativa. Levando em conta que o município é responsável legal pelo transporte municipal, conforme disciplina:
Artigo 11, inciso VI da LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Redação: “Os Municípios incumbir-se-ão de: ... VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.”);
§ 2º. do Artigo 211 da Constituição Federal (Redação: “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”);
§ 5º. do Artigo 211 da Constituição Federal (Redação: “A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006);
Desta maneira, por as razões acima expostas fica suspenso temporariamente o transporte escolar de alunos da rede estadual, cursos técnicos e universitários no âmbito das IES que atuam na região vizinha do município de Dom Expedito Lopes-Piauí, até que o Estado reative a parceria.
Pedimos a compreensão de todos os envolvidos e reiteramos nossos esforços para retomar a parceria e garantir a continuidade do auxílio.
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