FIES: entenda como funciona a seleção e a inscrição do programa de financiamento estudantil
07/10/2021 16h03Fonte 180graus.com
Uma nova oportunidade dentro do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) vai conceder taxa zero real de juros para os estudantes que tenham uma renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos. As informações são do VestibulandoWeb.
Nesse sentido, vale lembrar que neste ano de 2021, o valor do salário mínimo nacional está fixado em R$ 1100 reais por mês. Portanto, de acordo com este requisito da nova regra do Fies, a renda máxima permitida neste caso é de R$ 3300 reais mensais.
O FIES é um programa administrado pelo Ministério da Educação (MEC) que tem por objetivo financiar cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Ou seja, os cursos que são financiados pelo Fies são de instituições privadas de Ensino Superior que sejam bem avaliadas.
Os estudantes que atendem ao requisito da renda mensal podem ficar atentos aos próximos processos seletivos do Fies. Afinal, é importante aproveitar as oportunidades.
FIES: Inscrição e Seleção
Pode se inscrever no processo seletivo do Fies quem:
Fez a prova do Enem a partir da edição do ano de 2010
Quem tirou uma nota média na prova do Enem que tenha sido igual ou superior a 450 pontos
Quem tirou uma nota maior do que zero na Prova de Redação do Enem
Não pode se inscrever no Fies quem:
- Foi pré-selecionado no Fies no processo seletivo anterior
- Não quitou um financiamento anterior do Fies ou do Creduc (Programa de Crédito Educativo)
- Se encontra em período de utilização do financiamento do Fies
- Se submeteu ao Enem com o objetivo único de auto avaliação. Ou seja, quem fez a prova do Enem na categoria de treineiro
Quem é do Prouni pode fazer Fies?
O bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (Prouni) pode participar do processo seletivo do Fies com o objetivo de financiar a parte da mensalidade que não é coberta pela bolsa. Mas desde que este estudante se encaixe nas condições previstas no edital do processo seletivo vigente.
No caso dos participantes que já concluíram algum curso de graduação universitária (ensino superior), estes também podem fazer parte do Fies, desde que se enquadrem nos critérios que são definidos pelo edital de inscrições.
Nota de Corte do Fies
A Nota de Corte do Fies é divulgada quando são ocupadas todas as vagas disponíveis para o grupo de preferência que é escolhido pelo próprio candidato.
O Fies Seleção, então, faz o cálculo da nota de corte para o grupo de preferência, de acordo com o número de vagas que estão sendo disponibilizadas e segundo o número total de inscrições recebidas pelos candidatos que fazem parte deste mesmo grupo selecionado pelo estudante.
Em outras palavras, os candidatos são classificados dentro do grupo de preferência para o qual fizeram inscrição, de forma que seja atendida a prioridade indicada entre até 3 (três) opções de curso, turno e local de oferta escolhido segundo uma ordem decrescente e de acordo com as notas que foram obtidas na prova do Enem, desde que observada a seguinte sequência de prioridades:
1º – Os candidatos que não concluíram o Ensino Superior e que ainda não foram beneficiados com nenhum tipo de financiamento estudantil
2º – Os candidatos que não concluíram o Ensino Superior, mas que já foram beneficiados com algum financiamento estudantil que já está quitado
3º – Os candidatos que já concluíram o Ensino Superior, mas que não tenham sido beneficiados por algum financiamento estudantil anteriormente
4º – Os candidatos que já concluíram o ensino superior e que já tenham sido beneficiados com o financiamento estudantil e tenham o quitado.
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