Lula sanciona lei que prorroga Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025
28/07/2024 17h59Fonte CNN Brasil
Imagem: Arquivo - Ricardo Stuckert/PRSancionada por Lula, a lei recebeu relatórios favoráveis do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação (CE).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que prorrogou o Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. O plano atual, que entrou em vigência em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), expirou na quinta-feira (25).
O PNE em vigor foi aprovado por uma Lei de 2014, segundo a qual o Governo deveria ter enviado ao Congresso Nacional uma nova proposta até junho de 2023, o que não aconteceu.
Assim, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou o projeto de lei que estabelecia a prorrogação do plano até 31 de dezembro de 2028. Em votação na Câmara no dia 3 de julho, os parlamentares aprovaram uma prorrogação apenas até o final do próximo ano.
Sancionada por Lula, a lei recebeu relatórios favoráveis do senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Educação.
O que é o PNE?
É um programa previsto na Constituição Federal de 1988 que define diretrizes, objetivos e estratégias para o desenvolvimento do ensino no Brasil. Segundo o texto, o PNE deve ser usado para que o Brasil atinja os seguintes objetivos:
- erradicação do analfabetismo;
- universalização do atendimento escolar;
- melhoria da qualidade do ensino;
- formação para o trabalho;
- promoção humanística, científica e tecnológica; e
- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Formulado para ser mais “objetivo”, segundo o ministro da Educação Camilo Santana, o novo PNE, sancionado em Lei pelo presidente da República, conta com 58 metas, 253 estratégias e 18 objetivos. São eles:
- Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
- Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
- Assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades
- Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
- Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades
- Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública
- Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania
- Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola
- Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades
- Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos
- Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades
- Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica
- Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades
- Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
- Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade
- Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica
- Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional
- Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.
*Com informações da Agência Senado