MPPI expede recomendação para combate à evasão escolar em São João da Fronteira

11/02/2020 08h41


Fonte 180 graus

O Ministério Público do Piauí enviou recomendação aos diretores das escolas municipais de São João da Fronteira, ao Conselho Tutelar do Município e à Secretaria de Assistência Social de São João da Fronteira para a adoção de medidas de combate à evasão escolar na cidade. O documento foi expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, na última quarta-feira, 5.

O promotor de Justiça Márcio Carcará inicia a recomendação orientando que os diretores das escolas do município intensifiquem o acompanhamento da frequência escolar dos estudantes, por meio do preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente - FICAI, com mais rigor. Os educadores devem também promover reuniões com pais e responsáveis no intuito de reforçar a importância da educação na formação cidadã e profissional dos estudantes; e identificar e acompanhar os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem e baixo desempenho e agir para despertar o interesse do aluno.

Uma vez constatada situação de infrequência, abandono ou evasão escolar, a equipe da escola deve adotar as providências cabíveis para reinserir o aluno nas atividades educacionais. Caso não consiga reintegrar o estudante ao ambiente escolar, os gestores precisam comunicar o fato ao Conselho Tutelar, encaminhando a respectiva lista de frequência, que comprove a situação de ausência do aluno.

Ao tomar conhecimento desses casos, o conselho tutelar de São João da Fronteira deve verificar com os pais ou responsáveis os motivos que fizeram o estudante deixar de frequentar a escola. Eles poderão notificar essas pessoas informando que a evasão ou abandono escolar podem causar a perda do benefício do Bolsa Família, a suspensão do poder familiar ou a aplicação de multa. O órgão deverá informar ao Ministério Público os casos em que os alunos menores de 18 anos continuarem sem ir à escola mesmo após o acompanhamento para o seu retorno ao ambiente escolar.

O promotor Márcio Carcará encerra a recomendação solicitando que a secretaria de Assistência Social sensibilize a família para acolher as orientações e direcionamentos oferecidos sobre a importância da frequência à escola e o papel dos genitores no direito à educação de seus filhos. Caso não acatem, pais e responsáveis podem sofrer as sanções prevista no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Entre as medidas estão a advertência, a perda da guarda e a destituição da tutela.