Secretaria orienta consumidores a não cancelar serviços com instituições educacionais

26/03/2020 15h57


Fonte G1

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, divulgou uma nota técnica em que recomenda aos consumidores evitarem cancelar ou pedir descontos em mensalidades de instituições de ensino.

A nota se refere a relações entre consumidores e instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas pelo risco de propagação do novo coronavírus. Segundo o órgão, diversos pais e responsáveis enviaram dúvidas sobre a realização das aulas e o pagamento das mensalidades.

As recomendações da Secretaria Nacional do Consumidor são:

Evitar o cancelamento de serviços educacionais. Mas, caso a decisão do consumidor seja o cancelamento, a orientação é para que "sejam exauridas as tentativas de negociação do rompimento contratual, de modo a minimizar danos para todos os envolvidos na relação contratual de consumo".

Evitar o pedido de desconto de mensalidades. Segundo a Senacon, a medida pode causar "um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros";

Que entidades de defesa do consumidor busquem conciliação entre fornecedores e consumidores no mercado de ensino para um entendimento sem judicialização.

A Senacon analisou que as instituições de ensino podem efetuar os serviços educacionais contratadas de formas alternativas, como aulas presencias em período posterior ou aulas à distância.

"Nos dois casos, fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento poderia ocorrer em parcela única, ou em número reduzido de parcelas, mas essas opções tornariam mais difícil o pagamento pela maior parte das famílias",
diz o documento.

A Senacon alertou, que se houver uma prorrogação do período de quarentena, de modo a inviabilizar a prestação do serviço em momento posterior neste, será necessário ajustar o contrato entre os consumidores e as escolas.

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Tópicos: estudantes, aulas, suspensas