Secretaria orienta consumidores a não cancelar serviços com instituições educacionais
26/03/2020 15h57Fonte G1
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, divulgou uma nota técnica em que recomenda aos consumidores evitarem cancelar ou pedir descontos em mensalidades de instituições de ensino.A nota se refere a relações entre consumidores e instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas pelo risco de propagação do novo coronavírus. Segundo o órgão, diversos pais e responsáveis enviaram dúvidas sobre a realização das aulas e o pagamento das mensalidades.
As recomendações da Secretaria Nacional do Consumidor são:
Evitar o cancelamento de serviços educacionais. Mas, caso a decisão do consumidor seja o cancelamento, a orientação é para que "sejam exauridas as tentativas de negociação do rompimento contratual, de modo a minimizar danos para todos os envolvidos na relação contratual de consumo".
Evitar o pedido de desconto de mensalidades. Segundo a Senacon, a medida pode causar "um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros";
Que entidades de defesa do consumidor busquem conciliação entre fornecedores e consumidores no mercado de ensino para um entendimento sem judicialização.
A Senacon analisou que as instituições de ensino podem efetuar os serviços educacionais contratadas de formas alternativas, como aulas presencias em período posterior ou aulas à distância.
"Nos dois casos, fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento poderia ocorrer em parcela única, ou em número reduzido de parcelas, mas essas opções tornariam mais difícil o pagamento pela maior parte das famílias", diz o documento.
A Senacon alertou, que se houver uma prorrogação do período de quarentena, de modo a inviabilizar a prestação do serviço em momento posterior neste, será necessário ajustar o contrato entre os consumidores e as escolas.
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