TRT oficializa acordo para retorno das aulas presenciais a partir do dia 19 de outubro no PiauÃ
14/10/2020 15h16Fonte G1 PI
Imagem: Reprodução/RPCAs aulas presenciais foram autorizadas para os estudantes 3º ano do ensino médio e outras atividades de ensino listadas em decreto do governo estadual.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí oficializou, nesta quinta-feira (14), um acordo para o retorno das aulas presenciais no estado, a partir do dia 19 de outubro. Dentre as determinações que devem ser cumpridas para a retomada está a testagem de professores e auxiliares de administração para a Covid-19.
Participaram da audiência desta quinta (14): o Sindicato dos Professores e Auxiliares da Rede Particular de Ensino do Estado do Piauí, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Teresina, a Secretaria de Estado da Educação e o Ministério Público do Trabalho.
- Termos firmados no acordo:
- Realização de testes, até 17 de outubro, em todos os professores e auxiliares da administração escolar que trabalharão nas atividades liberadas para funcionamento presencial;
- Professores de atividades não autorizadas a funcionar presencialmente que frequentarão o mesmo ambiente dos que executarão atividades presenciais autorizadas também deverão sero testados;
- Estabelecimentos devem seguir o protocolo geral de recomendações higienicossanitárias estabelecido por decreto estadual;
- Estabelecimentos que não cumprirem os três itens acima não poderão funcionar presencialmente;
- Para continuar funcionando presencialmente, os estabelecimentos deverão cumprir o item 3 enquanto vigorar o decreto estadual;
- Estabelecimentos de ensino devem comprovar, até 19 de outubro, para o sindicato dos professores e auxiliares, a realização dos testes de Covi-19 em todos os funcionários convocados para atividades presenciais;
- Ministério Público e Ministério Púbico do Trabalho deverão expedir, até 16 de outubro, recomendação para fiscalização regular nos estabelecimentos de ensino para cumprimento das medidas;
- Ministério Público do Trabalho deverá investigar denúncias de descumprimento do acordo no menor prazo possível para coibir as violações;
- Descumprimento das obrigações assumidas implicará no imediato fechamento do estabelecimento de ensino para que só volte a funcionar presencialmente após comprovação, junto à Vigilância Sanitária, do cumprimento das medidas;
- Testes devem ser realizados e apresentados ao sindicato dos professores e auxiliares antes do retorno das aulas presenciais;
- Sindicatos dos estabelecimentos de ensino deve orientar os estabelecimentos para manter professores de atividades presenciais separados dos que exercerem atividades não-presenciais.
A desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Liana Chaib, em decisão no dia 8 de outubro, decidiu pelo retorno das aulas para alunos do 3º ano do ensino médio e outras atividades de ensino listadas em decreto do governo estadual.
Esta foi a quarta decisão sobre tema, pela Justiça do Trabalho do Piauí, em nove dias. A decisão anterior foi do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, que suspendeu a liminar já proferida pela desembargadora Liana Chaib, em condição de juíza plantonista, que já tinha autorizado o retorno das aulas.
O impasse começou após o anúncio do Governo do Estado de que, a partir do dia 22 de setembro, as escolas poderiam iniciar o processo de retorno às aulas presenciais para algumas instituições.
O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro-PI) entrou com uma ação para suspender o retorno e conseguiu decisão favorável, no dia 1º de outubro, pelo juiz Roberto Wanderley Braga, do TRT.
O presidente do Sinpro-PI, Jurandir Soares, afirmou ao G1, na época, que o retorno às aulas iria gerar maior circulação de pessoas pela cidade, principalmente no transporte público, o que poderia intensificar a disseminação do novo coronavírus.
Os sindicatos dos estabelecimentos de ensino do Piauí e de Teresina entraram com pedido de um mandado de segurança coletivo e de concessão de liminar e, no domingo, 4 de outubro, uma decisão proferida pela desembargadora Liana Chaib suspendeu a decisão do juiz Roberto Braga, que desautorizava o retorno das aulas presenciais. Portanto, autorizando a retomada.
A juíza afirmou em sua decisão que não é justificada a interferência da Justiça nas ações sanitárias definidas pelo governo estadual diante da pandemia.
Contudo, o TRT informou ao G1 que o mérito da ação era do juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, que julgou que, considerando a natureza da responsabilidade discutida, estão envolvidos diversos direitos, coletivos e individuais.