Uespi alerta sociedade sobre o combate a violência contra mulher
15/07/2021 09h45Fonte Ascom/Uespi
Andar sozinha na rua. Pegar um uber. Pensar duas vezes antes de vestir determinada roupa por receio que irão ou dizer ou fazer. Desconfiança. Coração acelerado ao sentir que está sendo observada por algum estranho. Essas são algumas das circunstâncias que as mulheres passam diariamente, onde o medo e a insegurança, infelizmente, fazem parte da maioria das suas rotinas.Mulheres passam por situações de perigo nas ruas, no ambiente de trabalho, nos transportes públicos ou privados, e como se não bastasse, algumas ainda enfrentam mais um pesadelo ao chegarem em seus lares: lidam diretamente com um agressor. Dentro da normalidade, a casa em que se mora deve trazer segurança e tranquilidade, porém, para muitas, essa não é a realidade.
No Brasil as mulheres são amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei Nº11.340), que previne e pune casos de violência contra a mulher.
De acordo com o Instituto Maria da Penha (IMP), no art. 5º da lei consta que violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
O IMP alerta sobre os sinais de violência doméstica. Segundo o órgão, o ciclo da violência é formado por 3 principais fases.
Entenda como:
Aumento da tensão – Fase 1
Essa é a fase inicial, quando o agressor começa a dar seus primeiros sinais de irritabilidade. Coisas simples o tiram do sério e daí começam as humilhações e ameaças. A partir disso, a vítima tenta acalmar a situação e evita qualquer atitude que possa “provocá-lo”. Por vezes, a mulher nega as situações e na maioria dos casos, se sente culpada e tenta justificar as atitudes do agressor, seja pelo medo, tristeza, desilusão. Essa fase pode durar anos, mas, como é um ciclo, a tendência é que ela evolua.
Ato de violência – Fase 2
A fase em que os atos de violência se concretizam, sejam eles físicos, verbais, psicológicos, morais ou patriarcais. Nesse momento, a vítima se sente impossibilitada e um mix de sensações e sentimentos tomam conta de si, tais como medo, ódio, raiva, vergonha, entre outros. Chegando nesse pico, a vítima também pode tomar algumas decisões, como: se separar do agressor, denunciar, sair de casa, se esconder ou até mesmo se suicidar.
Arrependimento e comportamento carinhoso “lua de mel” – Fase 3
Identificada pelo “arrependimento” do agressor, a fase 3 é quando ele passa a tratar a vítima com carinho, tentando uma reconciliação. Nesse momento, a mulher que já está com o psicológico afetado se sente perdida e pensa nos filhos (caso tenham). A promessa de que “vou mudar, vou melhorar para você” pressiona a cabeça da vítima e então, ela cede os seus direitos.
Nesse período, a vítima pode se sentir realizada, rememorando os momentos e as histórias que construíram juntos, o sentimento de remorso também toma conta do cotidiano da mulher, já que ela se sente responsável pelo “arrependimento” do agressor e é nessa hora que a dependência entre os dois se estreita novamente.
Medo, aflição, insegurança e confusão tomam a cabeça da mulher, e então, as agressões da fase 1 começam novamente.
Existem 5 Tipos de violência doméstica segundo o IMP. Saiba quais são elas:
- Violência física: bater, espancar, empurrar, chutar, queimar, apertar, ferir, atirar objetos contra a vítima;
- Violência psicológica: danos emocionais, autoestima afetada, constrangimento, ameaças, controle de comportamento, vigilância, isolamento, manipulação, chantagem, insultos, perseguição, direito de ir e vir, ou qualquer outra forma que cause danos à saúde psicológica;
- Violência sexual: forçar a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio ou gravidez;
- Violência patrimonial: destruição de qualquer patrimônio da mulher, seja pessoal ou profissional e também a remoção do dinheiro conquistado por meio do seu trabalho;
- Violência moral: difamar, afrontar, acusar ou xingar.
Imagem: DivulgaçãoNo Brasil as mulheres são amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei Nº11.340), que previne e pune casos de violência contra a mulher.
Estou em perigo, como faço para realizar denúncias?
Existe a central de atendimento à Mulher – Ligue 180, que é um canal que recebe denúncias de violação contra a mulher além de encaminhá-las para os órgãos competentes. De acordo com o governo federal, o serviço também orienta mulheres em situação de vulnerabilidade e as direciona para serviços especializados da rede de atendimento. Também tem a possibilidade de realizar denúncias por meio do aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos, como também é possível receber atendimento pelo Telegram, tendo apenas que baixar o aplicativo, digitar na busca “Direitos Humanos Brasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher.
Como ajudar uma mulher vítima de violência doméstica?
Você conhece alguma mulher que está passando por violência doméstica/relacionamento abusivo, mas não sabe como ajudar? Então, aqui vão algumas dicas:
A primeira de todas é: forneça informação a essa mulher. Sabemos que o conhecimento transforma vidas, e que muitas mulheres quando estão vivendo um relacionamento tóxico não conseguem identificá-lo, por isso, é importante você conversar com ela de maneira sutil sobre casos relacionados, envie reportagens, faça publicações informativas nas suas redes sociais sobre o assunto, aos poucos, ela irá se identificar.
Outra maneira de ajudar a vítima é não julgar ou colocar a culpa de estar vivendo isso sobre ela, pois, na maioria dos casos, essa mulher não tem forças para sair desse relacionamento porque já se tornou dependente emocionalmente do agressor por inúmeros fatores: chantagem emocional, psicológica, “dependência” financeira entre outros.
Esqueça essa história de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” porque se mete a colher sim, ou o faqueiro inteiro se for preciso. Devemos e podemos denunciar, você pode estar realizando a denúncia anonimamente, o importante é prestar ajuda antes que seja tarde demais.
Como a Uespi apoia as mulheres
A Uespi conta com o Grupo de Estudo e Pesquisa Esperança Garcia (GEPEG), no campus de Picos, onde ele trata sobre os valores e princípios fundamentais que regem o constitucionalismo. Em entrevista com a membra do grupo e acadêmica do curso de direito, Ingrid Maria, ela relata que o enfoque do mesmo é justamente atingir o conhecimento e trazer a sociedade para perto dos encontros promovidos que os levam a diálogos fundamentais, a fim de gerar um alerta social acerca de temas propostos a discussões dos membros do Esperança Garcia.
Como o grupo pode ajudar mulheres em situações de vulnerabilidade e violência doméstica?
A principal atitude do grupo é ajudar e acolher a vítima, seja por meio de conversas sobre os tipos de violências, apontando o que significa cada uma delas, além, de juridicamente fazer com que a mulher entenda como funciona o meio judiciário à frente desta situação.
“A finalidade é combater qualquer tipo de violência que haja na nossa sociedade, seja racismo, misoginia, sexismo, preconceitos, e a vulnerabilidade feminina à frente da violência doméstica. Importante frisar que a violência doméstica não é somente entre companheiros amorosos, esta violência abrange relações familiares, e até mesmo relações que tenha o cunho de amizade. Qualquer forma de violência atenta a dignidade da mulher, e infelizmente, neste momento no país existe uma mulher sendo agredida”, finalizou a estudante.
Com isso, cabe a nós, como sociedade, apoiar e ajudar cada vez mais mulheres em situações de violência doméstica. Nenhuma mulher “pede” para apanhar, nenhuma mulher tem culpa de sofrer agressão. E se você, mulher, que está lendo essa reportagem, está passando por isso, não se cale, denuncie! E lembre-se, a culpa não é sua! Ligue 180.
Confira as últimas notícias sobre Educação: florianonews.com/educacao
Siga @florianonews e curta o FlorianoNews