Eleitores que não votaram têm prazo de até 60 dias para justificativa
28/10/2012 07h43
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O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, e facultativo para adolescentes com 16 e 17 anos, e quem não votou em nenhum turno das eleições deverá fazer duas justificativas diferentes, dentro de 60 dias contados a partir da data de cada turno.
Para agilizar o processo de justificativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou os formulários de requerimento de justificativa eleitoral à disposição no site do tribunal. Há um formulário para ser utilizado no dia da votação e outro, diferente, se o eleitor fizer a justificativa depois do dia da votação. O formulário é gratuito e também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos locais de votação.
Em Floriano, a Chefe de Cartório da 61ª Zona Eleitoral, Margarete Alacoque, alerta para que os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral justifiquem a ausência e se dirijam até o cartório eleitoral do município nos horários das 08h00 às 17h00, portando o título e o documento de identificação.
Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Quem perder o prazo terá de pagar multa, de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça.
Os eleitores que não votarem por três eleições consecutivas podem ter os títulos cancelados e ficam impedidos, por exemplo, de fazer empréstimos em instituições financeiras do governo, tirar passaporte e tomar posse em cargo público.
*Com informações do TRE
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