Justiça Eleitoral libera adesivos de candidatos em carros no dia das eleições

03/10/2010 00h21


Fonte Com informações do Portal Cidade Verde

Os carros poderão circular no domingo, dia 03, durante as eleições com adesivos colados nos pára-choques e pára-brisa e ficam proibidos as plotagens e os busdoors.

Devido a um empate de 3 a 3 entre os Juízes, a decisão foi tomada agora em uma sessão extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí através de um voto de minerva do Presidente Raimundo Eufrásio.

Ele justiçou a batida do martelo citando uma frase do escritor russo Fiodor Mikhailovich Dostoiévski  -“Se Deus não existe tudo é permito, mas como ele existe nem tudo é permitido”.

Os 5 membros da Corte votaram favoráveis ao relatório do Juiz Manuel de Sousa Dourado. O eleitor só poderá se manifestar individualmente (sem veículos) com bandeiras, dísticos, broches e adesivos, seguindo o que a lei eleitoral já determionava.

Em entrevista a uma emissora de Tv de Teresina, o Juiz da Propaganda Eleitoral, Fernando Lopes, afirmou que iria proibir a circulação no dia 3 de outubro de carros com retratos e números de candidatos.

As três coligação dos candidatos ao governo do Estado (Sílvio Mendes/Wilson Martins/João Vicente Claudino) reagiram com um pedido para a circulação dos veículos adevisados e com plotagens no dia da eleição, domingo, 03 de outubro.

O Juiz Manuel Dourado indeferiu liminar requerida no Mandado de Segurança Coletivo Preventivo impetrado pelas coligações.

Inconformadas com a decisão que negou a liminar os representantes dos três partidos políticos entraram com um Agravo Regimental solicitando à Corte modificar a decisão que negou a liminar permitindo o uso de adesivos nos carros dos eleitores.

O presidente Raimundo Eufrásio convocou uma sessão extraordinária do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral para julga o processo.

As discussões jurídicas entre os Magistrados até o bater do martelo do Desembargador Eufrásio foram iniciadas às 14 horas e terminar às 16 horas e 3 minutos, desse sábado, dia 02.

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