Lei Seca proÃbe venda e consumo de bebida alcoólica em Floriano e Barão de Grajaú
04/10/2014 07h52A partir das 18h00 deste sábado (04) entra em vigor a Lei Seca no município de Barão de Grajaú (MA). Já em Floriano, será possível a venda de bebidas alcoólicas até às 00h00, voltando os estabelecimentos abrirem às 18h00 de domingo (05), ou seja, chegará ao fim uma hora após o término da votação.
De acordo com o Juiz David Meneses, Titular da Vara Única da Comarca de Barão de Grajaú, a regra consta na portaria 888/2014, assinada pela Secretaria de Segurança Pública que proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições. No município baronense, a Lei Seca terá vigência até 00h00 de segunda-feira (06).
“A partir das 18h00 de sábado até as 00h00 de segunda está proibido o consumo e a venda de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos e de acesso ao público, sob pena de crime de desobediência e prisão em flagrante”, disse o Juiz.
Imagem: FlorianoNewsJuiz David Meneses
Segundo David Meneses, a lei eleitoral estabelece que três dias antes até 48h após a eleição ninguém pode ser preso, exceto em caso de prisão em flagrante ou de sentença criminatória com pena inafiançável.
“Aqueles que cometerem delitos e forem apanhados em flagrante, especialmente quando for delito relacionado à lei eleitoral, certamente, poderão ser presos e encaminhados para a delegacia de polícia", afirmou.
A Lei Seca tem como objetivo assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições, sem prejuízos à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, considerando que a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral.
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