TRE define horários da propaganda eleitoral gratuita no Rádio e Televisão

30/07/2014 23h03


Fonte 180graus

Os Juízes Auxiliares da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizará audiência para elaboração do Plano de Mídia das Eleições 2014, na próxima sexta-feira, dia 1º de agosto. O evento ocorrerá a partir das 09:00 horas, no Auditório Des. Vicente Ribeiro Gonçalves.

Na audiência será definido o tempo de veiculação da propaganda eleitoral no Rádio e na TVpara cada cargo e coligação/partido, bem como será realizado o sorteio da ordem para veiculação no primeiro dia. Também será feito o sorteio das inserções e sobras. Será inserido no sistema Horário Eleitoral 2014 os dados do primeiro dia de veiculação e a partir daí o sistema irá automaticamente realizar o sorteio da ordem dos dias seguintes.

Na mesma audiência serão esclarecidos alguns pontos, como o horário de entrega dos planos de mídia, formato do material e quais as emissoras geradoras, dentre outros pontos.

PROPAGANDA EM REDE


Conforme a Resolução TSE nº 23.404/13, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 19 de agosto a 2 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei n° 9.504/97, art. 47, § 10, 1 a V, a e b, e art. 57):

I - na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h às 7h25 e das 12h ás 12h25, no rádio;

b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão.

II - nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;

b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão.

III - nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, no rádio;

b) das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50, na televisão.

IV - nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40, no rádio;

b) das 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10, na televisão.

V - na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50, no rádio;

b) das 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20, na televisão.

Em caso de 2º turno das eleições, as emissoras de rádio e TV (referidas na Resolução TSE 23.404/13), reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 24 de outubro de 2014, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão (Lei n° 9.504/97, art. 49).

INSERÇÕES DIÁRIAS

Durante a propaganda eleitoral gratuita, no primeiro e/ou no segundo turno das eleições, serão reservados, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas (Art. 36 da Resolução TSE nº 23.404/13).

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