Acusado de homicÃdio é absolvido durante julgamento em Floriano
30/08/2018 08h52Na manhã da última quarta-feira (29), um homem acusado de homicídio foi julgado perante o Tribunal do Júri da Comarca de Floriano.
O Réu identificado como Carlos Augusto foi acusado de ter, em concurso com outro agente, provocado a morte de outrem, desferindo-lhe diversos golpes de facão, além de pedradas. O fato teria ocorrido em 04 de maio do ano 2013, na cidade de Floriano.
Na sessão do júri, compareceram duas testemunhas de acusação. Após o interrogatório do réu, teve início os debates, onde a promotoria insistiu na condenação do réu pelos crimes previstos no artigo 121, parágrafo 1°, III e IV do CP (homicídio qualificado por meios cruéis e sem possibilidade da vítima reagir).
A acusação foi sustentada pelo ilustre promotor de justiça, Dr. José de Arimatéia Dourado Leão.
A defesa, patrocinada pelos advogados Dr. Jairo Lima e Dr. Maycon Douglas, sócios do escritório Jairo Lima advogados associados, sustentou a negativa de autoria, alegando que não restou provado nos autos que o réu teria concorrido para a prática do crime.
Imagem: Jairo Lima Advogados AssociadosAdvogado Jairo Lima fala aos jurados
Os jurados entenderam que o réu não cometeu o crime. Ficou demonstrado que não havia nenhuma prova nos autos de que ele teria, de fato, concorrido para a prática do delito.
A sessão do júri teve iniciou as 08h00 horas tendo encerrado as 14h00 horas. Presentes na sessão o digníssimo representante do Ministério Público, Dr. José de Arimatéia Dourado Leão, o juiz presidente, Dr. Noé Pacheco de Carvalho, além dos serventuários da justiça, agentes penitenciários e populares da cidade de Floriano.
“Estamos convictos de que o réu não concorreu para o crime. No fim das contas, foi feito a justiça e a decisão soberana dos jurados será acatada e cumprida”, disse o advogado Maycon Douglas.
“Como dito em plenário, não há glória na tragédia. O caso julgado hoje se trata de uma tragédia familiar. Não há vencedores. Esperamos que sirva de lição para que o réu trilhe seu caminho pautado na retidão. A mesma sorte desejamos à vítima e a todos os familiares”, declarou o advogado Jairo Lima.
* Com informações de Escritório Jairo Lima Advogados Associados.
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